quinta-feira, 4 de abril de 2013

Núcleo de Respostas Sociais 
Unidade de Desenvolvimento Social e Programas
ISS, IP - Centro Distrital de Setúbal

Exmos Senhores

Na sequência da informação enviada, em que foi comunicada a decisão de adiar a entrada em produção da funcionalidade relativa ao registo das frequências mensais via web, até que estivessem reunidas as condições entendidas como essenciais para a correta entrada em produção desta nova metodologia, relativamente aos acordos de cooperação em que se aplica a Circular n.º 6, vimos por este meio informar V. Exas. do seguinte:

Este processo tem vindo a ser objeto de acompanhamento próximo, tendo-se aferido que é possível assegurar a entrada em produção no dia 27 de março.

Neste sentido, e uma vez que está apenas em causa o atraso de 1 mês, face à previsão inicial de entrada em produção desta funcionalidade (1 de março de 2013), considera-se que não se justificará que seja retomada a utilização da solução informática em excel, mas antes a utilização, já a partir do mês de abril, desta nova funcionalidade, através da Segurança Social Direta (SSD).

Face ao exposto, vimos por este esclarecer que:

As Instituições deverão efetuar o registo das frequências de janeiro, fevereiro e março na SSD. Este registo poderá ser realizado até ao final de abril;

Relativamente à resposta social Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (anterior Lar de Idosos) com vagas reservadas para a Segurança Social, a informação relativa à determinação do diferencial deverá ser registada (com posterior envio à Segurança Social apenas após o dia 11 de abril.

Com os meus melhores cumprimentos,
Núcleo de Respostas Sociais
Unidade de Desenvolvimento Social e Programas
ISS, IP - Centro Distrital de Setúbal
Portaria n.º 135-C/2013. D.R. n.º 62, 4.º Suplemento, Série I de 2013-03-28 relativa ao alargamento do Programa de Contratos Locais de Desenvolvimento Social - CLDS

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terça-feira, 2 de abril de 2013

Assunto: Fwd: Portaria 139/2013, forma de intervenção, organização e funcionamentos dos Centros de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental
Para:


Portaria n.º 139/2013, .D.R. n.º 64, Série I de 2013-04-02 do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, que estabelece a forma de intervenção, organização e funcionamento dos Centros de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental.

Informação disponibilizada pela
FITI - Federação das Instituições de Terceira Idade
Rua da Beneficência, 7-2º
1050-034 Lisboa
Tel 217974588
Fax 217959873
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Público.pt
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