domingo, 6 de outubro de 2013

Cinco Perguntas a Lino Maia

Cinco perguntas a Lino Maia
Publicado dia 28/09/2013
Lino Maia preside à CNIS - Confederação das Instituições Particulares de Solidariedade.
O que é a economia social?
É a atividade desenvolvida em prol das pessoas. A cooperativa ou a mutualidade existem para defender os interesses dos associados; no setor solidário, defendem-se os interesses dos mais carenciados. Inclui misericórdias, algumas fundações, centros sociais paroquiais (que têm uma natureza fundacional), institutos de organizações religiosas e as associações de solidariedade social.
Quantas estão a funcionar?
Há 4100 com atividade no terreno, 2700 das quais filiadas na confederação. Em 2011, 600 mil pessoas estariam desprotegidas se não fossem as IPSS.
São organizações de mão de obra intensiva. Podem ser uma saída para quem está no desemprego?
Uma pequena IPSS facilmente tem 20 trabalhadores, a média nacional é de 60 pessoas. O setor emprega gente cada vez mais qualificada, mas pode ser uma saída para desempregados de baixas qualificações, como mulheres com mais de 40 anos.
Vivem à custa do Estado?
Os acordos de cooperação representam 42% do financiamento; metade vem de comparticipações dos utentes e o resto da filantropia e da comunidade. Mas a descida dos rendimentos das famílias está a deixar muitas instituições em situação difícil. Existe um perigo real à sua sobrevivência, superado só pelo esforço dos dirigentes, pelas linhas de crédito e o Fundo de Socorro Social.
As atuais IPSS chegam?
Não precisamos de muitas mais, exceto nas áreas de ajuda ao autoemprego e de de-senvolvimento local.
in JN

Organizações religiosas - legislação fiscal

Portaria n.º 298/2013 do Ministério das Finanças, que fixa os procedimentos que deverão ser observados pelas entidades inscritas no registo de pessoas coletivas religiosas (RPCR), ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 134/2003, de 28 de junho, que queiram beneficiar dos regimes de donativos ou de consignação da quota do IRS liquidado, nos termos dos n.os 3 a 6 do artigo 32.º da Lei n.º 16/2001, de 22 de junho. (Lei da Liberdade Religiosa)  

Rendimento das famílias contará para pagar lares de idosos nos Açores - JN

Rendimento das famílias contará para pagar lares de idosos nos Açores - JN

Normalização Contabilística


Saiu  Decreto-Lei n.º 64/2013 de 13 de Maio do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 36-A/2011, de 9 de março, que aprova os regimes da normalização contabilística para as IPSS.

PROGRAMA "AGORA NÓS"



Diário da República a Portaria 242/2013 02/08/2013, que cria o Programa Agora Nós, com os objectivos de promover e estimular a prática de voluntariado, como meio de aquisição de competências e aprova o respetivo Regulamento.

terça-feira, 24 de setembro de 2013

Finanças apertam controlo às isenções fiscais de IPSS

Finanças apertam controlo às isenções fiscais de IPSS
Modelos de declaração de início, alteração ou cessação de atividade foram esta segunda-feira alterados
Os modelos de declaração de início, alteração ou cessação de atividade foram esta segunda-feira alterados, por portaria publicada em Diário da República, passando a identificar as IPSS - Instituições Particulares de Solidariedade Social e controlando os respetivos benefícios fiscais.Para as fundações e associações, os novos modelos de declaração hoje publicados, e que entram em vigor terça feira, contêm campos próprios para identificar os respetivos tipos de sujeito passivo, deixando de existir um único campo para ambas as pessoas coletivas.O Ministério das Finanças, no preâmbulo da portaria, fundamenta as alterações dos modelos com o facto de a informação disponibilizada pelas declarações de atividade estarem «a assumir cada vez mais relevância, sobretudo no controlo cruzado» de informação e no aumento da eficiência de fiscalização, visando o combate à fraude e à evasão fiscal.As IPSS têm normalmente isenções mais abrangentes e o Fisco quer agora começar a averiguar as entidades que alegam benefícios (atribuídos somente às IPSS) mas que no cadastro não estão registadas como IPSS.Os novos modelos de declaração permitem também individualizar no cadastro se se trata de um fundo, instituto público, fundação ou associação, quando antes não existia a desagregação «fundos» e «institutos públicos» e as associações e fundações eram identificadas no mesmo campo de «tipo de sujeito passivos».Os modelos de declaração vão também ter um campo para a inscrição da prestação e da aquisição de serviços intracomunitários (aos quais se aplica a tributação no Estado membro de destino), garantindo assim a atualização na União Europeia do VIES - Sistema de Intercâmbio de Informações sobre o IVA.
In TVI24