quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

Abertura de Inscrições para a Casa dos Marcos - Lar Residencial e Centro de Atividades Ocupacionai


ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA A CASA DOS MARCOS
Informam-se todos os interessados que se encontram abertas as inscrições para a frequência do Lar Residencial e/ou do Centro de Atividades Ocupacionais, da Casa dos Marcos.
As candidaturas deverão ser efetuadas diretamente na Casa dos Marcos, na Moita, mediante marcação prévia pelos telefones 961 325 627 (Dra. Susana Candeias) ou 961 325 626 (Dra. Maria João Freitas) ou do email: casadosmarcos@rarissimas.pt.
Condições de ingresso:
·         Ser portador de deficiência grave, em particular de Doença Rara, devidamente comprovada por declaração do médico especialista;
·         ter idade igual ou superior a 16 anos;
·         residir em território nacional (preferencialmente na área metropolitana de Lisboa).
As candidaturas são efetuadas entre as 10h00 e as 17h30.


Saudações rarÍSSIMAS,

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              Casa dos Marcos
              Rua D. Manuel I, n.º 6
              2860 - 391 MOITA
              Tel: 211165300
              Fax: 211165301
              casadosmarcos@rarissimas.pt


              Raríssimas - Associação Nacional de Deficiências Mentais e Raras
              Rua das Açucenas, Lote 1, Loja Dta
              1300-003 LISBOA
              Tel: 217786100
              Fax: 217786099
              web: www.rarissimas.pt

Cantinas Sociais -UDIPSS Santarém

terça-feira, 7 de janeiro de 2014

Guias de transporte, um extracto do artº 3 que isenta as IPSS.

Guias de transporte, um extracto do artº 3 que isenta as IPSS.
Lei nº 83-C/2013, 31 de dezembro

Artigo 187.º
Alteração ao Decreto -Lei n.º 147/2003, de 11 de julho

Os artigos 2.º a 6.º, 8.º, 14.º a 17.º do regime de bens  em circulação objeto de transações entre sujeitos passivos  do IVA, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 147/2003,  de 11 de julho, alterado pelo Decreto -Lei n.º 238/2006, de 20 de dezembro, e pela Lei n.º 3 -B/2010, de 28 de abril, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, e alterado pela Lei n.º 66 -B/2012, de 31 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:

Artigo 3.º
[...]
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
c) Os bens pertencentes ao ativo fixo tangível;
d) Os bens provenientes de produtores agrícolas, apícolas, silvícolas, de aquicultura ou de pecuária resultantes da sua própria produção e os bens que manifestamente se destinem a essa produção, transportados pelo próprio ou por sua conta;
e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
i) Os resíduos sólidos urbanos ou legalmente equiparados, provenientes das recolhas efetuadas pelas entidades competentes ou por empresas que prestem o
mesmo serviço;
j) Os resíduos hospitalares sujeitos a guia de acompanhamento nos termos do artigo 21.º do Decreto –Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, alterado pelo Decreto –Lei n.º 173/2008, de 26 de agosto, pela Lei n.º 64 -A/2008, de 31 de dezembro, e pelos Decretos -Leis n.os 183/2009, de 10 de agosto, e 73/2011, de 17 de Junho
 l) Os bens a entregar aos respetivos utentes por instituições particulares de solidariedade social ou outras entidades no âmbito de acordos outorgados com o sistema de segurança social;
m) Os bens recolhidos no âmbito de campanhas de solidariedade social efetuadas por organizações sem fins lucrativos;
n) Os bens resultantes ou necessários à prossecução das atividades desenvolvidas por entidades do setor empresarial local ou do Estado que se dediquem à gestão
de sistemas de abastecimento de água, de saneamento
ou de resíduos urbanos.
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Crise: Presidente da CNIS teme colapso das Instituições de Solidariedade - Agência Ecclesia

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www.Solidariedade.pt > Artigo > 15 de Janeiro é dia da CNIS

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Categoria Padrão - Curso de Especialização em Gerontologia Social e Políticas para o Envelhecimento

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Portal da Juventude - INOVA - Jovens Criativos, Empreendedores para o Século XXI, Concurso de Ideias

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