segunda-feira, 25 de março de 2013

Viver Melhor, Viver com Autonomia: Protocolos de Cooperação com IPSS dão continuidade a programa em 2013
A Câmara Municipal celebrou no dia 20 de março, na Biblioteca de Palmela, Protocolos de Cooperação com oito associações do concelho, no âmbito do Programa Municipal “Viver Melhor, Viver com Autonomia”.

A Associação de Convívio para Idosos de Cabanas, Associação de Idosos de Palmela, Associação de Idosos e Reformados da Freguesia de Poceirão, Casa do Povo de Palmela – Centro Social em Lagameças, Centro Social de Quinta do Anjo, Centro Social Paroquial de Pinhal Novo, Santa Casa da Misericórdia de Palmela e União Social Sol Crescente da Marateca são as associações que integram esta parceria.Este programa promove aulas de exercício e mobilidade articular para os idosos das instituições, nas cinco freguesias do concelho e conta com a participação de 251 pessoas, com uma média etária de 77 anos, das quais 75% são mulheres.Implementado desde 2003, o “Viver Melhor, Viver com Autonomia”, continua a ser identificado por todos os parceiros como uma mais-valia para o funcionamento interno das instituições e dos seus utentes.

Sindicato dos Professores da Grande Lisboa - IPSS, Misericórdias - Reunião Ministério da Solidariedade e Segurança Social

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Cortes na Saúde deixam mais 20 IPSS em risco de fechar - TV & Media - DN

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Aprovado o Projecto de Lei de Bases da Economia Social (LBES)


O Plenário da Assembleia da República aprovou no dia 20 de Março, por unanimidade, o projecto de lei de Bases da Economia Social (LBES) que reforça a consagração no nosso ordenamento jurídico do sector da economia social objecto da actividade da CASES. Trata-se de um acontecimento da maior importância para o reconhecimento legal do sector da economia social em Portugal, com o qual a CASES muito se congratula, felicitando todos os grupos parlamentares. O facto de ter recolhido o voto favorável de todos os partidos com representação parlamentar reforça o significado desta aprovação no plano político. A partir da promulgação da Lei pelo Senhor Presidente da República abrir-se-á um período de reforma da legislação ordinária do sector. Trata-se de um sinal dado a toda a comunidade de que é possível, em democracia, com base no debate e diálogo, estabelecer consensos favoráveis ao desenvolvimento do país. A lei de bases da economia social portuguesa é a segunda, a nível de um estado nacional, após a adoptada em Espanha. Na Bélgica existem leis regionais na Valónia, Flandres e região Bruxelas capital, e na França já foi anunciada uma iniciativa de âmbito nacional.


Fonte: CNES