sexta-feira, 28 de junho de 2013

Portugal: Guarda acolhe festa nacional da Solidariedade

Portugal: Guarda acolhe festa nacional da Solidariedade

Bolsas de estudo para jovens universitários, residentes nos territórios onde os projetos Escolhas operam

DIVULGAÇÃO…
Faz parte da missão do Programa Escolhas o apoio à inclusão escolar dos jovens provenientes dos contextos socioeconómicos mais vulneráveis. Tendo sido criado em 2001, o Programa Escolhas verifica na atualidade que muitos dos jovens que apoia começam a frequentar o Ensino Superior. No entanto, o acesso ao ensino superior nem sempre fica facilitado para todos aqueles que pretendem frequentá-lo, nomeadamente quando os respetivos agregados familiares se encontram em situações de carência económica, naturalmente agravada pela crise.

Assim, considerando que a aposta na educação superior é primordial para a plena inclusão social, o Programa Escolhas, com o apoio do Barclays Bank, lança o projeto "U CAN", cujo objetivo é a atribuição de 50 bolsas de estudo a jovens universitários com mais carências económicas, residentes nos territórios onde os projetos Escolhas operam, procurando evitar o abandono neste ciclo de estudos. Devendo ser dada prioridade a jovens que frequentam os projetos, essa prioridade não é exclusiva, podendo ser alargada a quaisquer jovens que residam na vossa área de intervenção.

Remetemos em anexo o regulamento do projeto, bem como o formulário para apresentação das candidaturas cujo prazo se prolongará até ao dia 31 de Julho de 2013. Igualmente enviamos um cartaz que poderão divulgar nas instituições da vossa área de intervenção, colocando para tal os vossos contactos mais diretos.

As candidaturas, bem como o esclarecimento de qualquer dúvida, deverão ser remetidas para os emailsalexandraf.consultores@programaescolhas.pt ou nunoc.consultores@programaescolhas.pt.

Esperamos que seja um projeto útil e ajustado às necessidades dos nossos jovens!

Com os melhores cumprimentos,








quinta-feira, 27 de junho de 2013

Comunicação Mensal CNIS / UDIPSS de Setúbal



 IPSS-13.06

SENHOR (ª) PRESIDENTE
Nesta comunicação mensal:
- Uma saudação para todos os dirigentes, pela sua “enorme”dedicação e pela “enorme” resiliência…
- Um tema: ainda algo na sequência do Protocolo de Cooperação…

CLÁUSULA 18ª (5, 6 e 7)
Protocolo de Cooperação 2013-2014

Como é do conhecimento de todas as Instituições, o Protocolo de Cooperação para 2013-2014 contém, entre outras medidas inovadoras, uma Cláusula – a Cláusula 18ª, nos seus números 5, 6 e 7 - que permite que as verbas resultantes da diminuição da comparticipação financeira da Segurança Social a uma determinada Instituição, por acordo de cooperação, resultante da diminuição consolidada da frequência de uma determinada resposta social, possa ser transferida, dentro da mesma Instituição, para revisão de acordos de cooperação relativos a respostas sociais com capacidade e frequência superior à estabelecida nos referidos acordos de cooperação.

Por exemplo: um acordo de cooperação para ATL, em que se tenha verificado uma diminuição da frequência do número de utentes previstos em acordo – e em que a Segurança Social tenha diminuído na proporção os processamentos do acordo de cooperação respectivo.

Até agora, as verbas resultantes dessas diferenças regressavam à Segurança Social, que as destinava às finalidades que entendesse.

No entanto, a partir de 2013 e de acordo com a Cláusula 18ª, nºs 5, 6 e 7 do Protocolo de Cooperação, as verbas resultantes dessas diferenças de frequência destinam-se prioritariamente – em 75% - ao reforço da comparticipação relativa a outras respostas sociais da mesma Instituição – por exemplo, para creche, ou para estabelecimento residencial para pessoas idosas – em que a capacidade fixada em acordo seja superior à frequência objecto de comparticipação por acordo de cooperação.

Tal reafectação de verbas será determinada por despacho do Senhor Secretário de Estado da Solidariedade e Segurança Social, duas vezes em cada ano, aprovando os movimentos que lhe forem apresentados pelo Instituto da Segurança Social.

O procedimento referido, válido para a revisão dos acordos de cooperação, vai igualmente verificar-se, por decisão do Senhor Secretário de Estado, nas situações em que a Instituição viu ser-lhe diminuída a comparticipação da Segurança Social por motivos de redução de frequência, mas que tenha em funcionamento outra resposta social, licenciada, mas sem acordo de cooperação.

Isto é, o procedimento previsto no Protocolo de Cooperação, para a revisão dos acordos com vista ao aumento da frequência, poderá ser igualmente aplicado para a celebração de novos acordos com a mesma Instituição.

No entanto, para que os Centros Distritais de Segurança Social possam preparar as propostas de transferência de verbas, dentro da mesma Instituição, de uma resposta social para outra, é necessário que as mesmas Instituições o requeiram, de preferência por escrito, junto do Centro Distrital competente, propondo-se proceder à revisão, em baixa, dos acordos de cooperação com diminuição consolidada da frequência, com a correspondente revisão, em alta, dos acordos de cooperação com capacidade e frequência superior à prevista em acordo.

Com os cumprimentos de respeito e consideração,
Porto, 26 de Junho de 2013
O Presidente da CNIS                                            O Presidente da Direção
                                                                                                                     Florindo Paliotes
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  (Lino Maia, padre)