sexta-feira, 31 de outubro de 2014

VI Fórum Social de Palmela



Simpósio Internacional INTOVIAN

Programa do Simpósio Internacional INTOVIAN - Proteger crianças dos 0 aos 3 anos do mau trato e violência urgente

Com o intuito de alargar o Encontro Nacional sobre Crianças e Jovens em Perigo, que tem vindo a ser realizado no ISCTE-IUL nos últimos anos, este ano irá realizar-se um encontro internacional, o *Simpósio  Internacional INTOVIAN - Proteger crianças dos 0 aos 3 anos do mau trato e violência (The International Symposium INTOVIAN - Protecting children aged 0 to 3 from domestic violence)*, enquadrado no Projecto DAPHNE III - Protecting infants and toddlers from domestic violence: Development of a diagnostic protocol for infants and toddlers abuse and neglect. Consulte o *programa e cartaz* deste Simpósio que decorrerá no *ISCTE-IUL* nos próximos dias*21 e  22 de Novembro, no Grande Auditório*, e tem como objectivo promover uma reflexão conjunta com investigadores e técnicos integrando resultados de investigação com experiências de intervenção ao nível das crianças em perigo, em diferentes contextos (e.g., comunitário, saúde).
A inscrição no presente encontro é gratuita, no entanto obrigatória. A inscrição deve ser realizada através do envio de um e-mail para o seguinte endereço: intovian.symposium@gmail.com. O prazo para a inscrição no Encontro é até ao dia 14 de Novembro. Uma vez que parte das comunicações serão feitas em inglês, o encontro terá tradução simultânea.


quarta-feira, 29 de outubro de 2014

I ENCONTRO NACIONAL “As IPSS e a Saúde – Perspetivas para o século XXI” CONCLUSÕES

I ENCONTRO NACIONAL “As IPSS e a Saúde – Perspetivas para o século XXI”
CONCLUSÕES
O grupo de trabalho constituído pelo Sr Joaquim Vale (CNIS), Prof. Nuno Rodrigues (CNIS), Dr. Francisco Chaves (FETO), Dr. Elísio Barros (FETO), Dra. Virgínia Freitas (FPAT), Dra. Helena Paes(FPAT) e Dra. Rita Andrade (IPCA), organizou e dinamizou o 1º Encontro das IPSS da Saúde, apresentando abaixo as suas principais conclusões.
De referir que este 1º Encontro da Saúde, contou com a presença de 73 IPSS da área ou com projetos de intervenção na saúde, resultando a participação de 165 intervenientes.
Apresentam-se as 5 principais conclusões do Encontro e respetivas Recomendações, para que seja possível organizarem-se as futuras intervenções, junto das Parcerias, nomeadamente junto do Ministério da Saúde.
Principais Conclusões:
1 - Realização de Encontros Anuais das IPSS da Saúde, como espaço de reflexão conjunto e organizado com mesas de áreas de intervenção;
2 - Criação de uma UNIDADE TÉCNICA de SAÚDE no seio da CNIS para levantamento de serviços, ações, recursos técnicos e materiais das várias IPSS, criação de uma plataforma que partilhe a informação, reduzindo as vulnerabilidades aumentando a capacidade de intervenção e investigação como aumento da eficácia, estabelecendo parcerias com Universidades.
3 - Acordos Tripartidos nas áreas de intervenção das IPSS da Saúde  (IPSS – M. Saúde - MSSS)
4 – Reconhecimento de que na área da Saúde não há Institucionalização
5 – Reconhecimento da CNIS como Parceiro Estratégico do Ministério da Saúde

Recomendações:
- Realização de Acordos de PARCERIA LOCAIS, cumprindo e assumindo as respetivas responsabilidades;
- Rentabilização e Dinamizar uma rede de cooperação, a nível concelhio, entre Instituições viabilizando o trabalho a tempo inteiro dos técnicos colocados, através dos Acordos,  contabilizando o trabalho realizado nas comunidades locais, compartilhando as metodologias e  os recursos tecnológicos destinados às atividades desenvolvidas pelas IPSS e pelos serviços públicos;
- Realização de Ações/Planos de Prevenção de Estratégias Locais, no Apoio no Domicilio e da DOR estabelecidas em Acordo, assim como a operacionalização dos serviços prestados pelas IPSS com prestação de serviços especializados à comunidade (prescrição de exames médicos, fisioterapia e outros, devidamente apoiados e em estreita articulação com os Centros de Saúde;
- Regulamentação da Legislação por forma a operacionalizar o estabelecido em Lei, melhorando a articulação com as estruturas locais de saúde, garantindo a circulação recíproca e confidencial da informação clínica relevante de cada utente e ainda a necessária regulamentação e ou alteração do quadro legal, relativo aos cuidados de saúde qua as IPSS prestam.
- Garantir o direito às prestações sociais dos pacientes, independentemente da situação se verificar no apoio no domicílio ou num internamento, por forma a ver garantida a subsistência do paciente (RSI ou prestações por doença mental ou deficiência);
- Rentabilizar os investimentos realizados com dinheiros públicos, operacionalizando o funcionamento das valências criadas;
- Realização de Acordos Preferenciais com IPSS, remetendo para segundo plano as instituições lucrativas;
- Á semelhança do que acontece com as Misericórdias, deverá facultar-se a abertura de Farmácias pelas IPSS que apresentem projetos nesse sentido, estabelecendo-se contacto/entendimento com o INFARMED e com a Ordem dos Farmacêuticos, estabelecendo Acordos com a Saúde, na colocação de um farmacêutico por cada 6 IPSS na região;
- As questões de fiscalidade devem em tudo ser iguais ou idênticas às Misericórdias;
- Definição clara dos conceitos de PARCERIA para que em todo o país as parcerias sejam respeitadas como tal, nomeadamente na definição das condições de funcionamento, nas regras a observar pelas partes e nas condições físicas das Instituições. Nos Acordos estabelecer as VISITAS de ACOMPANHAMENTO como atos de PARCERIA e não Tutelares, dado tratar-se de um Acordo e não de uma qualquer Convenção;
- Não encaminhar pacientes para fora da sua área de residência, quando existam no local recursos nas IPSS, por questões de humanização e económicas dos próprios;
- Prever, aquando do Quadro Comunitário, um Programa tipo Integrar para todas as áreas de intervenção das IPSS, por forma a rentabilizar a sua implementação no terreno;
- Realização de Encontros Especializados, tendo em conta as várias respostas e valências das IPSS da Saúde (ex: Cuidados Continuados, Toxicodependência, Doentes Mentais, Deficiências, Diabetes, Medicina Preventiva e outros);
- Reconhecimento do trabalho dos técnicos do sector solidário devendo em tudo ser equiparado ao trabalho dos técnicos do sector público, não permitindo que um utente tenha de ser sujeitos a duas avaliações por técnicos da mesma formação;
- Apoio a programas de pais com filhos menores, quando o adulto pai ou mãe tenha de ser internado e/ou institucionalizado
- Definição clara do conceito de Institucionalização, já que internamento temporário ou prolongado não deverá ser considerada institucionalização, sendo esta a colocação em última morada, o que não é, em princípio, o caso dos internamentos na saúde.
- Celebração de Protocolo entre a CNIS e Entidades Certificadoras, para apoio à Certificação de Qualidade, melhorando as respostas e otimizando os serviços e consequentemente a eficácia, a valores bem mais reduzidos do que os atuais, dado o número de associados e potenciais interessados.
- Reconhecimento do voluntariado sénior como mais-valia (mecenato) do trabalho das IPSS, no Estatuto do Voluntariado.
-Revisão do IVA nos Cuidados Continuados dos 23 para os 6% (onde se encontravam)
- Negociação das Tabelas de Comparticipação relativas aos Acordos com as IPSS.

Fátima, 17 de Outubro de 2014
O Grupo de Trabalho
Sr. Joaquim Vale
Prof. Nuno Rodrigues
Dra. Virgínia Freitas
Dra. Helena Paes
Dra. Rita Andrade
Dr. Francisco Chaves

Dr. Elísio Barros

Redução de 0,75% da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora,

Foi publicado o Decreto-Lei nº 154/2014 que cria uma medida excecional de apoio ao emprego que se traduz na redução temporária da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora.
São beneficiárias da Medida as Entidades Empregadoras de direito privado, contribuintes do regime geral dos trabalhadores por conta de outrem, relativamente a cada trabalhador ao seu serviço, que cumulativamente reúnam as condições. Beneficiam ainda da medida, as entidades cuja redução de taxa resulte do facto de serem Pessoas Colectivas Sem Fins Lucrativos (Instituições Particulares de Solidariedade Social, Associações, Fundações, Cooperativas, Associações de Empregadores, sindicatos e respectivas uniões, federações e confederações, ordens profissionais, partidos políticos, casas do povo, caixas de crédito agrícola mutuo, condomínios de prédios urbanos) ou por pertencerem a sectores economicamente débeis, (agricultura e pescas).
Consulte em anexo o Guia Prático do Instituto da Segurança Social relativo à Medida Excecional de Apoio ao Emprego- Redução de 0,75% da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora, que esclarece os pontos essenciais, tais como “Quem beneficia do apoio” e os “Formulários e documentos a entregar”.










2015 Ano Europeu para o Desenvolvimento

IFDR

2015  Ano Europeu para o Desenvolvimento

O ano de 2015 foi proclamado o Ano Europeu para o Desenvolvimento , sendo o seu lema O nosso mundo, a nossa dignidade, o nosso futuro .
O Ano Europeu para o Desenvolvimento torna-se, assim, numa importante oportunidade para sensibilizar os cidadãos europeus para as polí­ticas de desenvolvimento da União Europeia e para o seu papel enquanto um dos principais agentes mundiais na luta contra a pobreza.

OS GRANDES OBJETIVOS DO ANO EUROPEU PARA O DESENVOLVIMENTO:

  • Informar os cidadãos da UE sobre a cooperação para o desenvolvimento da União e dos respetivos Estados Membros, realçando os resultados que a União, juntamente com os Estados Membros, já  alcançou e que continuará a procurar alcançar como ator a nível mundial, em consonância com os mais recentes debates sobre o quadro geral pós-2015;
  • Fomentar a participação direta, o pensamento crí­tico e o interesse ativo dos cidadãos da União e dos interessados na cooperação para o desenvolvimento, inclusive na formulação e execução das respetivas polí­ticas;
  • Sensibilizar para os benefícios decorrentes da polí­tica de cooperação para o desenvolvimento da União não apenas para os beneficiários da ajuda, mas também para os cidadãos da União, alcançarem uma mais ampla compreensão da coerência das polí­ticas numa perspetiva de desenvolvimento. Promover junto dos cidadãos da Europa e dos paí­ses em desenvolvimento um sentimento comum de responsabilidade, solidariedade e oportunidade, num mundo em mutação e cada vez mais interdependente.
Saiba mais consultando a DECISÃO n.º 472/2014/UE do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de abril de 2014.
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Mais um bom exemplo de parceria!

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