quinta-feira, 18 de junho de 2015
quinta-feira, 11 de junho de 2015
Encontro sobre o Despacho Conjunto nº 407/98 e o Compromisso de Cooperação 2015/2016
Exmas. Direções das
UDIPSS
Informamos que este departamento já remeteu às IPSS desta área, o convite para este Encontro.
Com os melhores cumprimentos.
Claudina Caetano
Departamento de Cooperação/Formação
(@: dep.coop-formacao-claudina@cni s.pt)
CNIS - Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade
Rua da Reboleira, 47 (novas instalações)
4050 - 492 PORTO
Tel. 22 606 86 14 Fax. 226 001 774
Departamento de Cooperação/Formação
(@: dep.coop-formacao-claudina@cni
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Tel. 22 606 86 14 Fax. 226 001 774
domingo, 7 de junho de 2015
Nova lei das fundações: Públicas mais controladas, privadas mais aliviadas
in OBSERVADOR
Governo passa a ter prazo para responder aos pedidos de reconhecimento que em alguns casos é quase automático. Finanças vão controlar mais as fundações privadas.
O Governo reviu a lei das fundações para aliviar as regras aplicáveis às fundações privadas, apertando, no entanto, o cerco às fundações públicas.
Assim, de acordo com a proposta de lei aprovada em Conselho de Ministros na semana passada, a que o Observador teve acesso, o mecanismo de reconhecimento das fundações privadas passa a prever um mecanismo quase automático para a sua aprovação: sempre que a fundação tenha sido criada apenas por “pessoas de direito privado e não tenha o propósito de ser constituída como instituição particular de solidariedade social” ou estar orientada para a cooperação para o desenvolvimento ou para estabelecimento de ensino superior” e desde que a dotação patrimonial inicial seja apenas em numerário.
Segundo o preâmbulo da proposta de lei, a intenção do Governo é “devolver o regime fundacional à sua original natureza altruísta”, sendo que são criados prazos (na maior parte dos casos de 45 dias) para o Governo responder aos pedidos de reconhecimento.
No entanto, o procedimento de reconhecimento das fundações sujeitas a regimes especiais (as fundações de solidariedade social, as fundações de cooperação para o desenvolvimento e as fundações para a criação de estabelecimentos de ensino superior privados) vai passar a exigir a obrigatoriedade de parecer favorável dos serviços competentes do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, Negócios Estrangeiros ou Educação, consoante os casos.
No que diz respeito às fundações públicas, as mudanças vão em sentido inverso. Passam a ter que responder perante duas instituições: o Ministério das Finanças e o ministério da tutela. E são ainda reforçados os poderes da Inspeção-Geral de Finanças que passa a ter que acompanhar a sua execução orçamental e não fica apenas dependente, no final do ano, das contas que lhe são entregues.
O objetivo é “criar mecanismos de controlo rigoroso e um regime mais exigente, para todas as situações em que estejam em causa a utilização de dinheiros públicos, quer diretamente, quer pelos benefícios decorrentes da utilidade pública, ao mesmo tempo que se abre espaço à autorregulação, incentivando a aprovação de códigos de conduta”. O Governo pretende, por outro lado, “estancar a multiplicação do Estado paralelo e submeter a um controlo mais rigoroso a criação de novas fundações por parte do Estado, Regiões Autónomas, autarquias locais, outras pessoas coletivas da administração autónoma e demais pessoas coletivas públicas”.
Desde a entrada em vigor da lei-quadro das fundações, em 2012, deram entrada 350 processos de adequação às novas regras, sendo 179 relativos a alterações estatutárias, 70 referentes à confirmação do estatuto de utilidade pública, quatro respeitantes a novos pedidos de declaração do estatuto de utilidade pública e 49 relativos ao reconhecimento de novas fundações.
Assim, de acordo com a proposta de lei aprovada em Conselho de Ministros na semana passada, a que o Observador teve acesso, o mecanismo de reconhecimento das fundações privadas passa a prever um mecanismo quase automático para a sua aprovação: sempre que a fundação tenha sido criada apenas por “pessoas de direito privado e não tenha o propósito de ser constituída como instituição particular de solidariedade social” ou estar orientada para a cooperação para o desenvolvimento ou para estabelecimento de ensino superior” e desde que a dotação patrimonial inicial seja apenas em numerário.
No entanto, o procedimento de reconhecimento das fundações sujeitas a regimes especiais (as fundações de solidariedade social, as fundações de cooperação para o desenvolvimento e as fundações para a criação de estabelecimentos de ensino superior privados) vai passar a exigir a obrigatoriedade de parecer favorável dos serviços competentes do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, Negócios Estrangeiros ou Educação, consoante os casos.
No que diz respeito às fundações públicas, as mudanças vão em sentido inverso. Passam a ter que responder perante duas instituições: o Ministério das Finanças e o ministério da tutela. E são ainda reforçados os poderes da Inspeção-Geral de Finanças que passa a ter que acompanhar a sua execução orçamental e não fica apenas dependente, no final do ano, das contas que lhe são entregues.
O objetivo é “criar mecanismos de controlo rigoroso e um regime mais exigente, para todas as situações em que estejam em causa a utilização de dinheiros públicos, quer diretamente, quer pelos benefícios decorrentes da utilidade pública, ao mesmo tempo que se abre espaço à autorregulação, incentivando a aprovação de códigos de conduta”. O Governo pretende, por outro lado, “estancar a multiplicação do Estado paralelo e submeter a um controlo mais rigoroso a criação de novas fundações por parte do Estado, Regiões Autónomas, autarquias locais, outras pessoas coletivas da administração autónoma e demais pessoas coletivas públicas”.
Desde a entrada em vigor da lei-quadro das fundações, em 2012, deram entrada 350 processos de adequação às novas regras, sendo 179 relativos a alterações estatutárias, 70 referentes à confirmação do estatuto de utilidade pública, quatro respeitantes a novos pedidos de declaração do estatuto de utilidade pública e 49 relativos ao reconhecimento de novas fundações.
sexta-feira, 5 de junho de 2015
Seminário “Estado e Terceiro sector: que novos compromissos”
Exmo/a Senhor/a
O Observatório sobre Crises e Alternativas do Centro de Estudos Sociais (CES) convida V. Exa. para o Seminário “Estado e Terceiro sector: que novos compromissos” que se realizará no dia 18 de junho, às 10h00, no Auditório do Montepio, em Lisboa (Rua do Ouro, 219). Remetemos para V. conhecimento o programa, em anexo, e o enquadramento da iniciativa. As inscrições, gratuitas mas obrigatórias, estão a decorrer em www.ces.uc.pt/eventos/ estadoterceirosector.
Enquadramento
Em Portugal, o terceiro sector tem ocupado um lugar relevante no sistema de proteção social, sobretudo através das respostas sociais nos domínios do apoio, nomeadamente, a crianças e famílias, idosos, pessoas com deficiência, desenvolvimento comunitário. Estas organizações/entidades têm ainda implementado um conjunto muito vasto de projetos de intervenção social e de desenvolvimento local, sendo atores privilegiados na implementação de programas europeus e, crescentemente, nacionais.
A história da proteção social não pode fazer-se sem considerar a coevolução do Estado e do terceiro sector. Como tal, o impacto de crises como a atual nas dimensões sociais do Estado teve também reflexo no terceiro sector, quer diretamente, em termos de apoio público, quer indiretamente, no que concerne ao aumento de necessidades sociais.
Entende-se o conceito de terceiro sector como ocupando um espaço relacional – e não residual – entre Estado, mercado e comunidade, recobrindo as entidades constantes na Conta Satélite da Economia Social. A opção pela designação prende-se com o facto de o conceito de terceiro sector ter emergido nos debates sobre o futuro do Estado-Providência em vários continentes, enquadrando-se este Seminário na linha desses mesmos debates.
A agenda europeia para a área social formula uma perspetiva de investimento social para a coesão e crescimento procurando estimular o desenvolvimento de respostas inovadoras para os problemas sociais, de que é exemplo o recentemente aprovado e regulamentado programa “Portugal Inovação Social”. O conceito de investimento social situa-se na evolução da orientação das políticas sociais nos últimos anos em articulação com a chamada “economia do conhecimento”. Tratava-se de uma orientação da Agenda de Lisboa que articulava, por um lado, a coesão social e, por outro, a criação de uma mão-de-obra qualificada, saudável e disponível, através de políticas de promoção da educação, saúde e serviços sociais.
Todavia, no contexto das respostas sociais aos efeitos da crise em Portugal e da estratégia europeia de investimento social, este conceito parece adquirir um novo significado, relativo ao papel dos agentes, modelos e instrumentos económicos e financeiros na proteção social. Verifica-se, por um lado, uma reorientação para respostas emergenciais à crise e um papel mais proeminente na promoção do emprego e do microempreendedorismo e, por outro, uma alteração no modo de conceber a intervenção das organizações sociais para uma perspetiva de impacto.
O chamado “investimento pelo impacto”, a que estão associados alguns instrumentos importantes de apoio financeiro, pode configurar uma mudança de paradigma para as organizações do terceiro sector e para os serviços sociais em Portugal cujas implicações importa compreender. Estaremos ainda a falar do mesmo conceito de investimento social?
Tendo em conta que o bem-estar social é resultado das combinações específicas de bem-estar onde diferentes tipos de atores sociais do Estado e do terceiro sector coexistem, este seminário procura equacionar a evolução do Estado social e o impacto das transformações atuais no bem-estar social.
A história da proteção social não pode fazer-se sem considerar a coevolução do Estado e do terceiro sector. Como tal, o impacto de crises como a atual nas dimensões sociais do Estado teve também reflexo no terceiro sector, quer diretamente, em termos de apoio público, quer indiretamente, no que concerne ao aumento de necessidades sociais.
Entende-se o conceito de terceiro sector como ocupando um espaço relacional – e não residual – entre Estado, mercado e comunidade, recobrindo as entidades constantes na Conta Satélite da Economia Social. A opção pela designação prende-se com o facto de o conceito de terceiro sector ter emergido nos debates sobre o futuro do Estado-Providência em vários continentes, enquadrando-se este Seminário na linha desses mesmos debates.
A agenda europeia para a área social formula uma perspetiva de investimento social para a coesão e crescimento procurando estimular o desenvolvimento de respostas inovadoras para os problemas sociais, de que é exemplo o recentemente aprovado e regulamentado programa “Portugal Inovação Social”. O conceito de investimento social situa-se na evolução da orientação das políticas sociais nos últimos anos em articulação com a chamada “economia do conhecimento”. Tratava-se de uma orientação da Agenda de Lisboa que articulava, por um lado, a coesão social e, por outro, a criação de uma mão-de-obra qualificada, saudável e disponível, através de políticas de promoção da educação, saúde e serviços sociais.
Todavia, no contexto das respostas sociais aos efeitos da crise em Portugal e da estratégia europeia de investimento social, este conceito parece adquirir um novo significado, relativo ao papel dos agentes, modelos e instrumentos económicos e financeiros na proteção social. Verifica-se, por um lado, uma reorientação para respostas emergenciais à crise e um papel mais proeminente na promoção do emprego e do microempreendedorismo e, por outro, uma alteração no modo de conceber a intervenção das organizações sociais para uma perspetiva de impacto.
O chamado “investimento pelo impacto”, a que estão associados alguns instrumentos importantes de apoio financeiro, pode configurar uma mudança de paradigma para as organizações do terceiro sector e para os serviços sociais em Portugal cujas implicações importa compreender. Estaremos ainda a falar do mesmo conceito de investimento social?
Tendo em conta que o bem-estar social é resultado das combinações específicas de bem-estar onde diferentes tipos de atores sociais do Estado e do terceiro sector coexistem, este seminário procura equacionar a evolução do Estado social e o impacto das transformações atuais no bem-estar social.
Organização
Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra, Observatório sobre Crises e Alternativas/CES, com a colaboração da OIT-Lisboa no quadro do Memorando de Entendimento assinado entre o INST/OIT e o CES em fevereiro de 2010.
Com os melhores cumprimentos,
terça-feira, 2 de junho de 2015
quinta-feira, 21 de maio de 2015
Morreu Elza Chambel, a 'senhora solidariedade'
VISÃO
Obituário
Morreu a 'senhora solidariedade' aquela que mais promoveu o voluntariado em Portugal
Elza Chambel foi uma das mais ativas voluntárias portuguesas. A Presidente do Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado morreu aos 78 anos
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A figura frágil camuflava a energia inesgotável de uma mulher que afirmava não ter a palavra "reforma" no seu dicionário pessoal. Elza Chambel foi uma das principais impulsionadoras do voluntariado em Portugal.
Presidente do Conselho Nacional para a Promoção do Voluntariado desde a sua fundação, em 2006, foi também a Coordenadora Nacional do Ano Europeu do Voluntariado, em 2011. No ano seguinte, o Presidente da República, Cavaco Silva, nomeou-a Comendadora. Informalmente, tinha outro título, o de "senhora solidariedade". "Voluntariado é trabalhar para e com o outros", dizia. Nascida no Rio de Janeiro, passou a infância e a juventude em Trás-os-Montes, o que lhe moldaria o carácter aguerrido. Acabou por se fixar em Santarém para onde foi trabalhar como notária. Licenciada em Direito pela Universidade de Coimbra, em 1960, afirmava-se como "feminista entre aspas" e envolveu-se na luta pela afirmação das mulheres na função pública. "Na altura, havia um regulamento que dizia que as mulheres não podiam ir além de chefe de secção. Eu aceitaria isso se não me sentisse capaz de exercer o cargo, mas nunca por ser mulher", costumava contar. Elza Chambel acabou por conseguir fazer do estatuto do pessoal da Caixa de Previdência de Santarém um exemplo a nível nacional. Foi a primeira chefe de divisão em Portugal e chegou a lugares de topo na estrutura da Segurança Social, como diretora distrital de Santarém e da Região de Lisboa e Vale do Tejo. Em paralelo, sempre se dedicou à promoção do voluntariado. Procurava agitar consciências e dar visibilidade à causa. Ainda no passado dizia numa entrevista que "o voluntariado não pode substituir postos de trabalho". Considerava-se uma otimista e quem com ela convivia também partilhava da mesma opinião. Elza Chambel deixa uma filha, duas netas, de 14 e 18 anos, e mais de meio milhão de voluntários em Portugal. Perdeu hoje a batalha contra o cancro. Tinha 78 anos. | |||
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