segunda-feira, 8 de agosto de 2016

AGOSTO 2016

Adenda 2016

A Adenda 2016 enquadra-se num ambiente de estabilização e de desenvolvimento da cooperação, em que se reafirmam princípios de um Pacto para a Cooperação e Solidariedade que, durante décadas, tem regido a parceria entre o Estado e as Instituições de Solidariedade e reconhece que a estabilidade da relação é fundamental na prossecução do desenvolvimento das respostas sociais. Aí se reforçam os princípios da transparência, da confiança e da partilha de um plano estratégico no âmbito do desenvolvimento social, que garanta a sustentabilidade do Sector Solidário e a acessibilidade aos serviços sociais, mantendo a qualidade dos serviços prestados às populações.
Finalmente, entre outras novas ou renovadas vias, a Adenda estabelece que a comparticipação financeira, devida por força dos acordos de cooperação celebrados para as respostas sociais, aumenta 1,3 % face ao observado em 2015. Deste aumento, 0,4% visa compensar os encargos decorrentes do aumento gradual da TSU e 0,9% traduz a atualização de todos os acordos de cooperação em vigor, o que representa um acréscimo de 0,3% de aumento nesta componente face ao ano anterior visando compensar o acréscimo de despesas com o funcionamento das respostas sociais e contribuir para a sustentabilidade económica e financeira das instituições.
Esta atualização produz efeitos a 1 de janeiro de 2016 e, tão brevemente quanto possível (que não certamente sinónimo do desejável) começará a ser processada.

2. Entre nós, a protecção social das pessoas e famílias em situação de maior desfavorecimento – pobreza, desemprego, abandono familiar, abandono escolar, integração das pessoas com deficiência ou doença mental, cuidados aos idosos -, através de modalidades e serviços de ação social e de prestação de cuidados de saúde, é desenvolvida maioritariamente pelas Instituições de Solidariedade, que constituem uma rede solidária, emanada da sociedade civil, que abrange todo o território nacional, numa rede de proximidade e de capilaridade que o irriga, desde as maiores cidades até às aldeias mais abandonadas e periféricas.
Com o grande envolvimento de compromisso da comunidade, as Instituições utilizam meios próprios e recursos que o Estado necessariamente tem de disponibilizar. Todas elas muito têm apostado numa gestão cuidada e rigorosa porque sabem muito bem o que fazem, com o que fazem e em favor de quem fazem. Não excluindo ninguém, porque são não só solidárias como também inclusivas, estas Instituições prestam serviço público e privilegiam muito especialmente as pessoas e as famílias em situação de maior desfavorecimento. E desta matriz jamais se desviarão.
Muito embora Portugal pareça ser um "jardim à beira-mar plantado", não é propriamente um "jardim" uniformemente florido. Aqui há grande diversidade. Se as Instituições têm todas o mesmo espírito, confrontam-se com uma grande diversidade de situações. Também as aldeias mais longínquas e mais abandonadas, os bairros mais pobres e mais periféricos e as comunidades mais envelhecidas e mais deprimidas beneficiam do dedicado apoio de Instituições de Solidariedade, que normalmente se confrontam com grandes dificuldades e que reclamam um olhar compensatório do Estado.
A Adenda está no bom caminho quando faz adivinhar um compromisso mútuo (Estado e Instituições) na garantia da sustentabilidade do Sector Social Solidário.

3. As Instituições de Solidariedade sempre defenderam e defendem intransigentemente transparência e rigor e sempre aceitaram e aceitam sem quaisquer constrangimentos o escrutínio público.
Evidentemente, transparência, rigor e escrutínio comuns e extensivos a tudo quanto é serviço na causa comum.
Afirmando acautelar o nível de autonomia, gestão e independência exigíveis a órgãos com competências inspetivas, a Adenda está no bom caminho quando aponta para a necessária atuação rigorosa e transparente daquele órgão em sede de funcionamento do mesmo e mediante a elaboração de um manual de boas práticas visando estabelecer um conjunto de regras de atuação uniforme, bem como a definição de critérios e indicadores de fiscalização.
Um Estado social é incompatível com a instalação no seu seio de estados sem escrutínio.
Lino Maia

 

Data de introdução: 2016-08-05

ADENDA 2016

Um compromisso pela Cooperação

Globalmente, a Adenda 2016 agora assinada teve, ao longo da sua negociação, três grandes objetivos, agora inscritos no documento assinado pelo Governo e Setor Social Solidário.
Para além da atualização das comparticipações financeiras com retroativos a janeiro, foi considerado: importante clarificar e agilizar determinadas matérias; essencial estabilizar e desenvolver a cooperação com o Setor Social Solidário; e fundamental reforçar os princípios da transparência, da confiança e da partilha de um plano estratégico no âmbito do desenvolvimento social, que garanta a sustentabilidade do Setor Social e a acessibilidade aos serviços sociais, mantendo a qualidade dos serviços prestados às populações.
A partir destas três grandes metas, as negociações, que integraram as três organizações do Setor Social Solidário (CNIS e as uniões das Misericórdias e das Mutualidades) e os ministérios da Saúde, Educação e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, resultaram nos que agora ficou protocolado em três áreas.

Da Segurança Social e Formação Profissional
A comparticipação financeira no Acordo de Cooperação aumenta 1,3 % em 2016, face ao observado em 2015, com efeitos a 1 de janeiro de 2016, e que corresponde a: 0,9% para atualização de todos os Acordos de Cooperação relativos às respostas sociais constantes na cláusula II, com exceção do Lar de Infância e Juventude; 0,4% para compensação dos encargos decorrentes do aumento gradual da Taxa Social Única (TSU), a aplicar a todos os Acordos de Cooperação.
No ano de 2016 a percentagem de atualização do FRSS é de 0,0 %.
O aumento de 1,3% tem impacto ainda nos seguintes valores:
Creche - Comparticipação complementar mensal quando a creche pratique um horário de funcionamento superior a 11 horas diárias (493,23€); comparticipação complementar mensal (91,17€) por criança/mês, quando se registe a integração de crianças com deficiência, para além da comparticipação financeira que corresponde ao dobro do valor fixado no Acordo de Cooperação, até ao limite do número de utentes abrangidos.
ERPI - Valor adicional (101,28€) para as pessoas idosas que se encontrem em situação de dependência de 2.º grau e abrangidas pelo Acordo de Cooperação; valor suplementar (47,77€) por utente/mês, quando a frequência de pessoas idosas em situação de dependência de 2º grau, for igual ou superior a 75%; a comparticipação financeira da Segurança Social, relativamente às vagas cuja ocupação seja efetuada por indicação dos serviços competentes da segurança social, determina-se pela diferença entre o montante estipulado de 890,91€ e o somatório da comparticipação familiar, com a comparticipação dos descendentes de 1.º grau da linha reta ou de quem se encontre obrigado à prestação de alimentos, nos termos da Lei geral; valor convencionado de 590,78€ para as vagas que não estão incluídas no Acordo de Cooperação ao qual acresce a comparticipação familiar do utente; o valor de referência no ano de 2016 é de 982,61€ por mês, sendo o mesmo objeto de reavaliação no âmbito dos trabalhos previstos na alínea c) do número 1 e do número 4 da Cláusula XVI (revisão legislativa da presente Adenda).
Fica ainda vertido no documento uma série de compromissos, como: análise dos Acordos de Cooperação atípicos para respostas sociais que se encontrem tipificadas, cuja comparticipação da Segurança Social seja superior a 20% do valor fixado para a resposta; avaliação, pelo ISS, dos Acordos de Cooperação atípicos existentes à data de assinatura do Protocolo para o Biénio 2015-2016, que não o tenham sido até à data de assinatura da Adenda; proposta de reestruturação da resposta social LIJ e de adequação dos Acordos de Cooperação; avaliação do enquadramento da resposta social LIJ na “Medida para a qualificação do apoio institucional a crianças e jovens”, no âmbito do POISE; substituição da resposta Cantina Social por um modelo de apoio alimentar no âmbito do Fundo Europeu de Auxílio às Pessoas Mais Carenciadas (FEAC) para 2014-2020, concretizando-se através da atribuição regular de cabazes nutricionais; criação de um Programa específico com regulamento próprio, que visa a definição clara de prioridades no Orçamento Programa e a introdução de critérios e regras de hierarquização e de seleção das candidaturas transparentes e objetivos; acordar com a CNIS, a União das Misericórdias Portuguesas e a União das Mutualidades Portuguesas os critérios de seleção aplicáveis, incidindo, designadamente, em indicadores de planeamento territorial, de cobertura local ao nível da cooperação, de adequação do número de utentes com acordo face à capacidade instalada na resposta social ou de sustentabilidade económica e financeira das instituições; retomar o grupo de trabalho para a avaliação dos impactos da maximização dos recursos humanos nas várias respostas sociais; e criação de um grupo de trabalho para avaliação de critérios e indicadores de fiscalização, os quais serão vertidos num manual de boas práticas para a área da fiscalização.
Por outro lado, até ao final do corrente ano será alterada um conjunto de documentos legais, como o Estatuto das IPSS, o regime de licenciamento e a Fiscalização e respetivo regime sancionatório, ou ainda o regulamento das comparticipações familiares, entre outras portarias e decretos-lei.

Da Saúde
No que respeita à área da Saúde, a Adenda 2016 resume-se à vontade de incrementar a Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) e à criação de respostas na área da saúde mental.

Da Educação
As atribuições na área da Educação ficam-se pela retoma do grupo de trabalho, que incluirá representantes da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), para avaliar e propor os mecanismos e critérios de apoio ao funcionamento na componente letiva e na componente familiar para a racionalização e agilização do funcionamento da Rede de Educação Pré-escolar.

 

Data de introdução: 2016-08-07





COMPROMISSO DE COOPERAÇÃO

Adenda 2016 já está assinada

O Salão Nobre do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social foi hoje palco da assinatura da Adenda 2016 ao Compromisso de Cooperação 2014/2016, documento que, entre outras questões, assegura uma atualização de 1,3% com efeitos a janeiro do corrente ano.
Tal como referiu o presidente da CNIS, padre Lino Maia, com esta Adenda 2016 há igualmente um “reforço da Cooperação” e a “corresponsabilização do Estado” pelo trabalho fundamental que o Setor Social Solidário leva a efeito por todo o território nacional.
Aliás, no seu discurso, o padre Lino Maia realçou que, para além da tão falada “capilaridade na ação das instituições sociais”, estas voltam a demonstrar “lealdade”, pelo que, no seu entender, “este é um Setor que reivindica voz na Concertação Social”.
“É inequívoco que os que as IPSS fazem é o cumprimento dos direitos sociais das pessoas”, sustentou, sublinhando: “As instituições sociais defendem intransigentemente a transparência e o escrutínio e apostam inequivocamente na preferência pelos mais carenciados”.
Por seu turno, o ministro Vieira da Silva começou por lembrar que as negociações do documento decorreram de “forma franca, aberta e leal e comprometida, por parte das instituições sociais com aqueles que apoiam e também com o País”, realçando: “Tudo o que foi assinado é tudo o que foi discutido”.
Na cerimónia participaram, pelo Governo, para além do ministro Vieira da Silva, o ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, e o secretário de Estado-Adjunto da Saúde, Fernando Araújo, e pelo Setor Social Solidário, para além do padre Lino Maia, os presidentes das uniões das Misericórdias Portuguesas, Manuel Lemos, e das Mutualidades Portuguesas, Luís Alberto Silva.
Testemunharam ainda a cerimónia as secretárias de Estado da Segurança Social, Cláudia Joaquim, e da Inclusão das Pessoas com Deficiência, Ana Sofia Antunes, para além de diversos dirigentes do Estado e do Setor Social Solidário.

 

Data de introdução: 2016-07-27



terça-feira, 19 de julho de 2016

Boletim UDIPSS Setúbal nº 4





Novo CCT com a FNE e Outros – Frente Sindical da UGT -, publicado no BTE, nº 25, de 8 de Julho de 2016

Novo CCT com a FNE e Outros – Frente Sindical da UGT -, publicado no BTE, nº 25, de 8 de Julho de 2016

Foi publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, nº 25, de 8 do corrente mês de Julho, o novo Contrato Colectivo de Trabalho, celebrado entre a CNIS e a Frente Sindical da UGT, que substitui o publicado no BTE, nº 6, de 15 de Fevereiro de 2012

segunda-feira, 18 de julho de 2016

IPSS

Governo quer limitar custos com utentes em lares e creches



Isto pode ser uma forma de evitar que, após a comparticipação estatal, as IPSS peçam às famílias aquilo que entenderem. Mas IPSS, misericórdias e mutualidades levantam dúvidas sobre a aplicação deste "valor de referência".
"O custo de um idoso num lar depende de ele estar em Lisboa ou Porto, ou no Interior do país. Nos grandes centros urbanos, o seu custo médio pode ser de 1200 euros", argumenta Manuel Lemos, presidente da União das Misericórdias.

Ministro quer transparência nos acordos entre Estado e instituições

O ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social defendeu hoje mais transparência nos novos acordos de cooperação entre o Estado e as instituições sociais, lembrando que vão passar a ser atribuídos por concurso público a partir de 2017.

© DR
Economia Vieira da Silva 15:59 - 16/07/16 POR Lusa
"Não há nada que fira tão profundamente a relação entre o Estado e as instituições do que o facto de estes apoios serem dados de forma discricionária, casuística, por vezes sujeitos a ciclos [políticos] que ocorrem, normalmente, de quatro em quatro anos", disse Vieira da Silva, na cerimónia de inauguração do Lar Residência São Joaquim e Santa Ana "Os Avós", construído pela Fundação Domingos Simão Pulido perto da vila alentejana de Vidigueira, no distrito de Beja.
PUB
O ministro disse que não é aquele "o modelo que gostaria que vigorasse" na cooperação entre Estado e Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), "mas sim o modelo de estabilidade" e, por isso, lembrou, "a partir de 2017, todos os novos acordos de cooperação, não os que já estão em vigor, vão estar sujeitos a um simples concurso público".
O objetivo é que as IPSS que "mais necessitam e menos possibilidades têm de sustentar, com recursos próprios, as suas respostas sociais, que estão em zonas mais carenciadas", são as que "vão ter um primeiro acesso" à renovação, ao aumento ou à criação de novos acordos de cooperação, explicou.
Vieira da Silva assumiu como "prioridades" do Governo PS assegurar a "previsibilidade da estabilidade no funcionamento das instituições" e "reforçar os acordos de cooperação" entre o Estado e as IPSS.
Segundo o ministro, "grande parte" da previsibilidade da estabilidade no funcionamento das IPSS "tem a ver com a relação que o Estado tem com elas e que tem vários aspetos", como "uma devida atualização dos valores de comparticipação do Estado para o funcionamento dos equipamentos sociais".
"Uma instituição social responsável por o que chamamos valências ou respostas sociais tem dificuldades em cumprir a sua missão se não tiver um nível adequado de acordos de cooperação" com o Estado, frisou.
Já o reforço dos acordos de cooperação tem "um objetivo muito simples: sem esses acordos, em muitas situações, as instituições ou têm dificuldades do ponto de vista da sua sustentabilidade ou são tentadas a privilegiar aqueles que podem comparticipar mais e, ao fazê-lo, lá está o tal principio da seleção negativa, seria, obviamente, uma ferida, provavelmente de morte, nesta dimensão de cooperação e de solidariedade" afirmou.
O ministro defendeu que a opção de uma IPSS, quando tem de escolher entre duas pessoas que necessitam de uma resposta social, "deve ser por aquela que tem menos condições de suportar e não por aquela que tem mais", "mas para que isso possa acontecer, são necessários os tais acordos de cooperação.
Por isso, disse, o Governo vai "tentar manter um ritmo persistente, constante de crescimento dos acordos de cooperação" entre o Estado e as IPSS e também torná-los "mais transparentes e mais claros nos critérios de atribuição".
O Lar Residência São Joaquim e Santa Ana "Os Avós", com capacidade para 47 utentes, implicou um investimento de 2,9 milhões de euros, que foi financiado com fundos comunitários e da Fundação Domingos Simão Pulido e com um subsídio da Câmara de Vidigueira.