Caros
Dirigentes!
Esta
nova ferramenta de ligação da Direção da UDIPSS às Instituições,
permite-nos estar mais próximo, logo mais solidários.
Com
ela levaremos aos Dirigentes o trabalho desenvolvido nos Órgãos
Sociais da UDIPSS com o respeito pelo princípio e espírito de
Solidariedade e entreajuda, mas com a humildade e a dedicação que
caracterizam as mulheres e os homens que integram o movimento
solidário.
Diremos
que assumimos, como ação central a defesa dos direitos dos utentes,
dentro do princípio de que as verbas transferidas do Estado para as
IPSS’s pertencem às famílias e porque a razão de ser das
Instituições são os mais necessitados e
mais fragilizados da sociedade.
Defendemos
intransigentemente o dirigente solidário e as Instituições
Particulares de Solidariedade Social na sua ação própria e
individualizada, na resposta à satisfação das necessidades dos
mais carenciados;
Estamos
a dar passos concretos para unir as IPSS do
Distrito no que lhes é comum desenvolvendo ações consistentes na
defesa da atividade e do direito da sua existência;
Assumimos
a defesa da unidade da CNIS;
Defendemos
o movimento solidário das disputas político-partidárias ou
religiosas, mas não deixaremos de ser
observadores atentos das opções das políticas sociais para o
Distrito de Setúbal e daremos a opinião da visão da IPSS’s sobre
as realidades do Distrito, nas suas dificuldades e potencialidades e
na diversidade e multiplicidade natural e cultural.
Valorizamos
o voluntariado como génese da solidariedade e da ação cívica dos
cidadãos, dando especial ênfase ao trabalho dos dirigentes
voluntários;
Na
nossa ação como dirigentes da UDIPSS é determinante a cooperação
nas parcerias distritais, especialmente com o Centro Distrital da
Segurança Social, do Poder Local e com novos
espaços de intervenção e ação conjunta com as entidades
privadas.
Valorizamos e motivamos as opções pessoais e o
trabalho das pessoas ao serviço das pessoas, das famílias e das
comunidades, desenvolvidas através de projetos e programas de
entidades públicas e privadas que contribuam para a melhoria da
qualidade de vida e do bem-estar das populações.
O
Presidente da Direção da UDIPSS Setúbal
Florindo
Paliotes
P.S.
Vamos ser breves a arrancar. Contamos convosco!
Podem contactar connosco também http://www.facebook.com/udipss.desetubal
Brevemente através do nosso website
Caros Associados
A Assembleia Geral da UDIPSS, com o objetivo de dar cumprimento ao artº dos Estatutos, na sua sessão ordinária de 2 de Novembro de dois mil e nove, deliberou, que as Instituições que têm a quotização em atraso, embora esteja previsto a sua expulsão das associadas, não pela expulsão, mas que sejam tomadas as seguintes medidas:
1. Não tem acesso à informação;2. Não tem apoio da UDIPSS até regularizar a quotização;
3. Não pode votar;
4. Não poderá ser eleita.
A Assembleia de 15 de Dezembro de 2011 reiterou a deliberação da Assembleia de2 de Novembro de dois mil e nove.
Cumprimentos Solidários
Florindo Paliotes
Presidente da Direção
Caros Companheiros Dirigentes das Instituições
Envio informação recebida da Empresa ODULISSER sobre as novas directivas de facturação, caso estejam interessados.
"Estimado Florindo Paliotes
Como sabe, as recentes alterações fiscais, quer em sede de IVA, quer ao nível do IRS, obrigam as IPSS a possuir na sua generalidade sistemas certificados de facturação, assim como à comunicação via Portal das Finanças, de todas as facturas e facturas-recibo emitidos.
Assim sendo, a ODULISSER encontra-se a promover um pacote de software para a área administrativa das IPSS com vista não só a optimizar e rentabilizar os seus serviços, como em simultâneo satisfazer as suas obrigações legais.
Desta forma, estamos a oferecer as IPSS que nos adjudiquem os seus serviços de gestão os seguintes artigos e serviços:
- Software de Gestão de Utentes, com os módulos de pagamentos por conta, notas de débito e crédito.
- Software de Gestão de Tesouraria e respectivo módulo de facturação.
- 1º Anuidade do Plano de Assistência Técnica – PASF20.
- 1º Anuidade do Plano Simply ao Software.
Esta nossa oferta é bastante significativa, cujo valor se aproxima do montante de 3.500,00 € (p.v.p).
Face ao exposto, caso tenha conhecimento de alguma IPSS interessada, estamos totalmente disponíveis para prestar a nossa colaboração.
Atentamente
Ulisses Silva"
O Presidente da Direção
Florindo Paliotes
Caros
Companheiros
Dirigentes
e Diretores de Serviço
Quanto à questão do Feriado de Carnaval
Neste caso, o Código do Trabalho (CT) não limitou as Convenções
Coletivas de Trabalho (CCT)
Portanto a questão do Carnaval não se coloca, porquanto o CT nesta
matéria ficou como estava, ao seja, o Carnaval não é feriado, mas
caso esteja previsto o seu gozo nos CCT – como é o caso do CCT das
IPSS na cláusula 40º - o CT não o impede.
Atenção que a cláusula 40º do CCT, no que diz
respeito a feriados, o CT, apenas não limita o dia
de carnaval, no que diz respeito aos 4 feriados retirados limita –
são mesmo para retirar.
Então atenção!
Assim, para as IPSS’s o dia de Carnaval é considerado feriado
e, deste modo todos os trâmites relativos às compensações
pecuniárias e de descanso, deverão ser tratadas como feriado.
É importante referir que o Código do Trabalho prevê, para as Instituições que optem por encerrar também 2ª feira de Carnaval, este dia – como ponte – pode ser considerado como dia de férias.
É importante referir que o Código do Trabalho prevê, para as Instituições que optem por encerrar também 2ª feira de Carnaval, este dia – como ponte – pode ser considerado como dia de férias.
Espero ter ajudado, contudo, qualquer dúvida, estou á disposição.
Cumprimentos SolidáriosFlorindo Paliotes
Presidente da Direção da UDIPSS - Setúbal