segunda-feira, 26 de dezembro de 2016

PSD quer desconto na TSU também para IPSS

23 dez, 2016 - 16:52
Sociais-democratas consideram que não é justo as instituições sociais serem discriminadas em relação às empresas.
O PSD quer alargar às instituições particulares de solidariedade social (IPSS) a redução na Taxa Social Única (TSU) que foi acordada para as empresas no âmbito do acordo sobre o aumento do salário mínimo.
Os sociais-democratas lembram que é nas IPSS que trabalham muitos dos portugueses que ganham o salário mínimo e consideram que não é justo serem discriminadas em relação às empresas.
O Bloco já anunciou que vai tentar travar a descida da TSU no Parlamento, mas o PSD pode ser o aliado do Governo para deixar passar o que foi acordado em concertação social, como acaba por reconhecer à Renascença o vice-presidente do PSD Marco António Costa.
“O Bloco de Esquerda tem uma visão completamente distinta da nossa. Nós queremos que beneficiem desta medida não só as empresas mas também as instituições sociais, o Bloco de Esquerda não quer”, afirma o social-democrata.
Na quinta-feira, o Governo e os parceiros sociais chegaram a um acordo de princípio de médio prazo, em sede de Concertação Social, sem a CGTP, e que contempla, no imediato, a actualização do salário mínimo nacional para os 557 euros, a partir de 1 de Janeiro, a par da redução da TSU em 1,25 pontos percentuais para os empregadores.

in  RR

sexta-feira, 23 de dezembro de 2016

Segurança Social: Passivo de 160 mil euros por incumprimento de duas IPSS

O Tribunal de Contas (TdC) detetou na Conta da Segurança Social um passivo de 160 mil euros relativo a uma garantia bancária acionada por incumprimento de duas instituições de solidariedade, decorrendo um processo no Ministério Público para recuperação do crédito.

De acordo com o anteprojeto de parecer do TdC sobre a Conta da Segurança Social de 2015, a que agência Lusa teve acesso, na despesa com passivos financeiros foi encontrado o valor executado de 160.277,78 euros relativo a garantias bancárias que foram acionadas pelo Montepio Geral na sequência do incumprimento de duas Instituições Privadas de Solidariedade Social (IPSS) que beneficiaram de empréstimos, no âmbito duas linhas de crédito de apoio à economia social.
Segundo informação prestada ao TdC pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS), os valores executados representam a liquidação integral do empréstimo pela Caixa Económica Montepio Geral (CEMG).
Pelo incumprimento do Lar de Santa Ana a garantia foi executada em 58.921,41 euros e o respetivo processo encontra-se no Ministério Público com vista à recuperação do crédito.
Pelo incumprimento da Associação Desenvolvimento Integrado de Poiares a garantia foi executada em 101.356,37 euros, tendo já sido liquidadas 17 prestações pela instituição, a quem foi aprovado um Plano Especial de Revitalização (PER).
Em 2012, foram assinados dois protocolos entre o Ministério do Trabalho da Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS), a União das Misericórdias (UM), a União das Mutualidades Portuguesas (UMP) e a Caixa Económica Montepio Geral, com o objetivo de apoiar a atividade das entidades do setor social através da criação de duas linhas de crédito, uma no valor de 50 milhões de euros e outra no valor de 12,5 milhões de euros.
As linhas de crédito destinavam-se a IPSS, Misericórdias, Fundações, Mutualidades e Centros Sociais das Igrejas que efetuassem investimentos para reforço da sua atividade dentro das suas áreas de intervenção ou em novas áreas, modernização de serviços prestados à comunidade ou modernização da sua gestão.
Estas linhas de crédito, no valor total de 62,5 milhões de euros, encontram-se garantidas pelo MTSSS, que, através do IGFSS, efetuou dois depósitos bancários na CEMG, em condições de mercado, no mesmo valor.
Os depósitos mantêm-se enquanto vigorar algum dos empréstimos concedidos, no prazo máximo de 7 anos, estando a CEMG autorizada a debitar total ou parcialmente as contas de depósito, em caso de mora ou incumprimento de qualquer um dos contratos de empréstimo.
Com o passar do tempo e as amortizações dos empréstimos, os depósitos de garantia vão sendo reduzidos mensalmente e proporcionalmente.
De acordo com fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), em 2012 foram estabelecidos dois protocolos, entre o ministério, a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, a União das Misericórdias Portuguesas, a União das Mutualidades Portuguesas e a Caixa Económica Montepio Geral, no sentido de constituir duas Linhas de Crédito de Apoio à Economia Social (LCAES II e II).
Em caso de incumprimento, a Caixa Económica Montepio Geral procede à execução da garantia junto do IGFSS.
Nas situações identificadas pelo TdC, o IGFSS "acionou diligências no sentido de recuperar esses créditos para o valor de cerca de 160 mil euros, por incumprimento de duas instituições sociais".
Para o valor de 101 mil euros, por sua vez, foi aprovado um plano de prestacional que já se encontra regularizado. O remanescente, no valor de 59 mil euros, foi elaborado processo e remetido ao Ministério Público no sentido da sua recuperação, explicou à Lusa.
A Segurança Social encontra-se a acompanhar as entidades envolvidas.
Dinheiro Digital com Lusa

Subida do salário mínimo pressiona empregos nas IPSS



As Instituições Particulares de Solidariedade Social apoiam diretamente cerca de 650 mil utentes. Recentemente, através da Plataforma de Apoio Aos Refugiados, as IPSS portuguesas passaram também a acolher e integrar estes cidadãos


Aumento para 557 euros afeta cem mil trabalhadores, 40% dos que estão em instituições particulares de solidariedade social
O aumento do salário mínimo nacional (SMN), dos 530 para os 557 euros, terá reflexos diretos e indiretos em "cerca de 40%" dos trabalhadores das IPSS, cerca de 100 mil pessoas - num universo de 250 mil -, disse ao DN Lino Maia, presidente da Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS). A "ameaça [de despedimentos], no futuro, existe sempre", admitiu. Mas para já as instituições apostam no diálogo com o governo. Aumentar os encargos dos utentes é uma hipótese afastada à partida. Por razões de princípio.
A estimativa do CNIS, explicou Lino Maia, baseia-se na combinação de "cerca de 30%" de trabalhadores que ganham o salário mínimo, passando automaticamente dos 530 para os 557 euros, com outros que surgem "em tabelas imediatamente a seguir", os quais também acabam por beneficiar com o novo valor. "No conjunto, atingirá seguramente os 40%".
O aumento do SMN "é uma boa medida e uma medida necessária", ressalvou. Mas obriga a uma compensação por parte da tutela.
Este ano, o o Estado transferiu cerca de 1400 milhões de euros para as 4100 IPSS em atividade no País (das quais 2900 são filiadas na CNIS). Uma verba que"representa cerca de 42% dos orçamentos e cobre cerca de 50% das despesas" das instituições.
Ao nível das despesas, o apoio estatal fica próximo de cobrir os custos com vencimentos - "cerca de 55% das despesas" - mas deixará de o fazer após a entrada em vigor no novo salário mínimo.
As restantes fontes de financiamento das IPSS são "as comparticipações dos utentes, que representam mais de 50%, e a filantropia, que cobre 6% a 7% dos orçamentos" .
Reforçar as verbas através dos primeiros, nomeadamente aumentando os valores cobrados pelos serviços prestados, é uma hipótese que Lino Maia descarta por completo, porque esta "contraria" a essência da missão.
"Se formos [trabalhar]para quem pode pagar, isso é perverter completamente a nossa razão de ser", defende. "Só temos razão de ser, existindo para os carenciados , para os que têm mais dificuldades". E o que tem acontecido nos últimos anos, recorda, é que "por via do desemprego, da crise económica", os utentes têm vindo a diminuir as suas comparticipações".
Despedimentos nas instituições também não são uma prática usual. Nos anos da intervenção externa, lembra, "que eu me recorde, não houve despedimentos nem instituições que tenham fechado a porta". Por isso, ainda que reconhecendo a "ameaça", o presidente do CNIS continua convicto de que o governo responderá ao apelo. "Temos abordado o tema em sede própria, sentimos que o governo está sensibilizado, mas também sabemos que os recursos são finitos".
Reforço previsto para 2017
Oficialmente, o gabinete do ministro Vieira da Silva não responde aos alertas do padre Lino Maia. Recorde-se que, se houver acordo na
na concertação social, que reúne hoje, sobre o novo salário mínimo, as instituições da economia social serão beneficiadas, como todas as empresas (a Taxa Social Única passará destes trabalhadores passará de 12% para 11%). Por outro lado, as dotações para a cooperação com instituições do setor social têm vindo a aumentar. Os 1,4 mil milhões de euros inscritos este ano no Orçamento do Estado representaram mais 75 milhões de euros (crescimento de 5,6%) do que em 2015. Na altura, o Governo recordou que em 2015 o incremento desta despesa, face a 2014, se tinha ficado nos 1,9% e em 2014, face a 2013, em 3,8%. Finalmente, tudo indica que em 2017 as verbas serão novamente reforçadas: "Há instituições que têm níveis de cooperação com a Segurança Social que não são suficientes para o seu equilíbrio financeiro e uma das nossas prioridades para 2017 é precisamente reforçar esses apoios através dos acordos de cooperação", disse o ministro, em novembro, durante uma visita a um centro social.

quinta-feira, 24 de novembro de 2016

Apoios da Segurança Social às IPSS atribuídos por concursos públicos




Os apoios da Segurança Social às Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) passarão a ser atribuídos, a partir de 2017, via concursos públicos, para aumentar a transparência.
A revelação foi feita esta quarta-feira, em Baião, pelo ministro do Trabalho e da Segurança Social Vieira da Silva, numa reunião com representantes de instituições sociais do concelho.
"Os novos acordos ou alargamentos de acordos existentes serão sujeitos, não a decisões discricionárias, mas um concurso público. Até agora a decisão era discricionária, porque não são públicos os critérios que levam a dizer que se celebra o acordo com esta instituição e não se celebra com aquela", disse o ministro.
Vieira da Silva justificou a alteração com o facto de haver instituições com a mesma capacidade instalada, mas que têm acordos diferentes relativamente ao número de utentes em determinada valência, situação que, previu, o Governo se propõe corrigir de forma gradual a partir de 2017.
Vieira da Silva explicou que os critérios do concurso serão previamente discutidos com as confederações do setor social, acrescentando que para cada ano haverá uma determinada verba à qual as instituições do setor social se poderão candidatar.
Os critérios segundo o ministro terão em conta a cobertura de determinada valência em cada território, em função das respostas sociais existentes, mas também a fragilidade social das instituições. "Esse compósito de critérios servirá de seriação das instituições que terão prioridade nesse apoio para novos acordos. As mudanças não se aplicam aos acordos já em vigor. Isto não põe em causa os milhares de acordos que existem", concluiu.

segunda-feira, 14 de novembro de 2016

novas candidaturas para sector social

CNIS pede “algum cuidado” e “regras” para novas candidaturas para sector social

11 nov, 2016 - 19:59
Padre Lino Maia não está contra a abertura de um concurso público, mas critica o facto de se avançar com a iniciativa sem uma prévia definição de regras e sem se dialogar com a comissão permanente do sector social solidário.
O presidente da Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS) estranha e mostra-se preocupado com o anúncio do ministro Vieira da Silva do recurso ao concurso público para a abertura de um novo processo de candidatura para mais acordos de cooperação com instituições do sector social.
O padre Lino Maia não está contra a abertura de um concurso público, mas critica o facto de se avançar com a iniciativa sem uma prévia definição de regras e sem se dialogar com a comissão permanente do sector social solidário.
“Eu penso que deveria haver algum cuidado. Primeiro estabelecer regras para que as características deste sector sejam preservadas que é: a proximidade, a gratuitidade. Temo que o anúncio assim, tal e qual, possa criar alguma instabilidade. A CNIS, as Misericórdias e a União das Mutualidades - são as três organizações do sector - era importante estabelecer com elas um certo consenso para que houvesse um regulamento, primeiro no estabelecimento das candidaturas e depois na aceitação das candidaturas”.
O presidente da CNIS quer deixar passar a discussão do Orçamento do Estado para aprofundar o tema.
“Já houve uma pré-abordagem, o senhor ministro falou comigo há uns meses atrás. Nesta altura em plena discussão do Orçamento do Estado não é a melhor altura para discutir o assunto com serenidade, mas é importante o assunto seja abordado”, acrescenta.

Assunto: Conclusões_Fórum Envelhecimento Ativo | Desenvolvimento Humano


De: IN2SET <in2set@ips.pt> 

Assunto: Conclusões_Fórum Envelhecimento Ativo | Desenvolvimento Humano



Ex. mos Senhores,

Tomamos a liberdade de partilhar convosco as conclusões do Fórum Envelhecimento Ativo | Desenvolvimento Humano: desafios para uma cidadania participativa, realizado no passado dia 27 de outubro, no Instituto Politécnico de Setúbal. Considerarmos que deste evento resultaram conclusões que importa disseminar junto dos vários stakeholders, pois só com a sua apropriação se poderão converter em contributos capazes de engrandecer as políticas e as intervenções que venham a ser realizadas, com vista à promoção de uma melhor qualidade de vida da população.

Por iniciativa do IN2SET – Interface Colaborativo para o Desenvolvimento e Inovação da Península de Setúbal e organizado pelo Grupo de Trabalho Temático sobre Envelhecimento Ativo e Qualidade de Vida, o evento contou com as intervenções de dois ilustres palestrantes, com reconhecida experiência nesta área, a Dra. Ana Bernardo, médica de Cuidados Paliativos e Diretora Clínica do Hospital de Nossa Senhora da Arrábida e o Prof.º Doutor António Fonseca da Faculdade de Educação e Psicologia da Universidade Católica Portuguesa do Porto.
O Fórum teve cerca de setenta participantes muitos dos quais em representação de Instituições que na região trabalham diariamente com a população idosa ou que, não o fazendo diretamente, estão integrados na fileira e sensíveis à necessidade de se adotar uma nova abordagem nesta área, que contribua para a edificação de uma imagem positiva da Pessoa Idosa e para o desenvolvimento de uma sociedade inclusiva, participativa, ativa e saudável.

Ficamos naturalmente ao dispor para qualquer questão que considerem relevante, certos de que, em conjunto, podemos contribuir de forma decisiva para a melhoria contínua do Envelhecimento Ativo e Saudável.

Com os melhores cumprimentos.

Maria João Lima
Interface Colaborativo para o Desenvolvimento e Inovação da Península de Setúbal
Edifício Sede do IPS – Sala 1.3
Campus do IPS – Estefanilha | 2910-761 Setúbal
Telf. 265 790 250/1/2


quinta-feira, 27 de outubro de 2016

Metis - Educação para a Saúde, um projeto da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto


Assunto: Metis - Educação para a Saúde, um projeto da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto



Exmo(a) Sr(a)
Diretor da Escola

Bom dia

Levo ao conhecimento de V.ª Ex.ª o projeto Metis – Educação para a Saúde.

É um projeto da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto iniciado em Janeiro de 2016, que tem como objetivo a melhoria da literacia em saúde no espaço lusófono, garantindo o acesso a informação de saúde rigorosa e credível numa linguagem clara e compreensível para a população pouco habituada ao jargão médico e muitas vezes com dificuldade em compreender a quantidade de informação presente num contacto com os serviços de saúde.

Trata-se de uma plataforma online de acesso livre e gratuito que disponibiliza um repositório de artigos de educação para a saúde sobre diversos temas com interesse para a população geral. Disponibiliza também um canal de comunicação por via eletrónica em que o cidadão pode colocar a sua questão de saúde que será respondida por um profissional competente na área dos Cuidados de Saúde Primários.

Poderá aceder através da ligação: http://metis.med.up.pt. Poderá também visitar a nossa página no facebook em http://www.facebook.com/metis.wiki/ ou no linkedin em http://www.linkedin.com/groups/8573569.

Pensamos que este projeto pode ser uma ferramenta interessante no trabalho com os estudantes dos vários ciclos de ensino, ao nível de aquisição própria de conhecimentos, mas também como base de apoio para trabalhos na área da saúde.

Estaremos disponíveis para qualquer esclarecimento pelo correio eletrónico em metis@med.up.pt ou através do nosso contacto telefónico 220 426 600 no serviço de Medicina Geral e Familiar do Departamento de Medicina da Comunidade, Informação e Decisão em Saúde da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

Certos de que este poderá ser um assunto do interesse de V.ª Ex.ª, despedimo-nos

Com os melhores cumprimentos

Paulo Santos


____________
Paulo Santos, MD, PhD

Medicina Geral e Familiar
MEDCIDS - Departamento de Medicina da Comunidade, Informação e Decisão em Saúde
Faculdade de Medicina da Universidade do Porto
Alameda Hernani Monteiro, S/N
4200-317 PORTO
PORTUGAL

General & Family Medicine
MEDCIDS - Department of Medicine of Community, Information and Decision in Health
Faculty of Medicine of University of Porto
Alameda Hernani Monteiro, S/N
4200-317 PORTO
PORTUGAL
psantosdr@gmail.com

segunda-feira, 24 de outubro de 2016

Portugal pode vir a ter comissão de protecção de idosos

23 out, 2016 - 09:40
A ideia já foi lançada em pelo menos duas ocasiões, mas nunca teve acolhimento político. Agora parece que haverá abertura do Governo para discutir a adopção nacional do projecto que começou no distrito de Braga.
Tal como os menores, também os idosos poderão vir a ter comissões de protecção.
No norte do país existe um projecto que pode muito bem ser a experiência piloto de uma entidade de defesa do idoso a nível nacional. A iniciativa é descrita na edição deste domingo do “Jornal de Notícias” e de acordo com o JN, o ministro Vieira da Silva admite que a questão deve ser debatida.
O gérmen da ideia está em Braga e é uma iniciativa de uma associação criada por duas magistradas locais, a juíza Conceição Sampaio e a procuradora Armandina Alves, e que se chama mesmo Comissão de Protecção ao Idoso.
A associação celebrou já protocolos com as autarquias de Guimarães e Amares, onde foi criado o provedor do idoso, uma figura que visa sinalizar e denunciar problemas específicos dos idosos, tentando depois dar-lhes uma resposta.
Entre as medidas para as quais a associação está a sensibilizar quem lida com a violência sobre idosos, é a necessidade de ser o agressor a ser retirado do meio, e não a vítima, e a de ser introduzida uma nova figura legal no Código Civil para os casos de capacidade diminuída.
Esta seria uma medida de protecção do idoso que ele próprio poderia solicitar no tribunal, explica o jornal.
As doações de idosos a cuidadores precisam também de mudanças na lei, segundo a associação.
A ideia de criação de uma figura institucional para a protecção do idoso não é nova, mas é a primeira vez que passa do papel. Em Dezembro de 2015 a Confederação Nacional das Instituições Particulares de Solidariedade Social (CNIS) já o tinha feito, por via do seu líder, o padre Lino Maia. Mas já antes, em 2011, a Cáritas tinha lançado a mesma ideia, que na altura não foi acolhida pelo Governo em funções.
Em Portugal já existem várias autarquias que têm comissões de protecção de idosos, mas agora, pela primeira vez, parece que será possível adoptar um projecto de âmbito nacional.

quinta-feira, 20 de outubro de 2016

Novo Guia para Intervenção em Violência Doméstica e de Género

Novo Guia para Intervenção em Violência Doméstica e de Género
Portugal tem dado, ao longo das últimas décadas, uma especial atenção à prevenção e combate à violência doméstica e de género, quer por via dos instrumentos de operacionalização das políticas públicas (designadamente o atual V Plano Nacional de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género – 2014-2017), quer por via de alterações legislativas estruturantes, da capacitação de profissionais, da consolidação da rede nacional de apoio a vítimas, entre outros.
O Guia que agora se apresenta, dando cumprimento ao previsto na medida 23 do Plano Nacional em curso, visa garantir a igualdade no acesso aos serviços de apoio às vítimas de violência doméstica e de género, preconizando um conjunto de requisitos mínimos de intervenção, de cumprimento obrigatório, designadamente pelas estruturas de atendimento, respostas de acolhimento de emergência e casas de abrigo, entre outros.
Na génese deste documento estão as orientações internacionais e europeias sobre esta matéria, as últimas alterações ao enquadramento jurídico nacional, as boas práticas de intervenção já existentes (nomeadamente dos serviços que se especializaram e, por isso, considerados peritos na prevenção e intervenção em situações de violência), os estudos e bibliografia nacional e internacional e, ainda, a diversidade e heterogeneidade, em termos de recursos e da estrutura organizativa, dos serviços já existentes.
Embora os requisitos mínimos sejam, por definição, exigências de nível básico que todos os serviços devem cumprir, por forma a assegurar um patamar mínimo de qualidade, os requisitos aqui estabelecidos encerram, também, uma aspiração de nível superior, a qual exigirá tempo, recursos e empenho de todas as entidades e de todas as pessoas que trabalham nestas matérias”
Consulte o Guia de requisitos mínimos de intervenção em situações de violência doméstica e violência de género »
 https://www.cig.gov.pt/2016/09/novo-guia-para-intervencao-em-violencia-domestica-e-de-genero/

segunda-feira, 17 de outubro de 2016

17 Outubro - Dia Internacional da Erradicação da Pobreza

17 Outubro - Dia Internacional da Erradicação da Pobreza
Sabia que…

… os dados indicam uma tendência de maior vulnerabilidade à pobreza das mulheres?

… em 2014, 24.8% das crianças portuguesas se encontram expostas a situações de pobreza?

… as famílias monoparentais (um adulto com apenas uma criança) e as famílias numerosas apresentam taxas mais elevadas de risco de pobreza?

… os idosos apresentam em 2014 uma taxa de pobreza de 17,1%?

Não faça de conta que isto não lhe diz respeito!

Diga NÃO à Pobreza.
 https://www.youtube.com/watch?v=3s4TTrMxo8Q
EAPN Portugal 
EAPN Núcleo de Setúbal
EAPN Portugal / Rede Europeia Anti-Pobreza
Av. D. João II, Nº 14 R/C Dtº
2910-548 Setúbal
Tel: +351 265 535 330  Tlm: 936873916
 










quinta-feira, 22 de setembro de 2016

Questionário Acordo CNIS-IEFP

Notícias
Questionário Acordo CNIS-IEFP
   
Caras Associadas,
A CNIS, no âmbito do Acordo de Cooperação estabelecido com o IEFP para o ano em curso, necessita de efetuar uma caracterização genérica, com representatividade nacional, nos seguintes domínios:
  • Retrato dos dirigentes e chefias intermédias;
  • Estrutura orgânico-funcional das Instituições;
  • Utilização de medidas ativas de emprego;
  • Boas práticas de sustentabilidade adotadas pelas Instituições;
  • Áreas estratégicas para capacitação de dirigentes.
Este levantamento é fundamental à boa execução do Plano do Acordo com o IEFP para 2016, pelo que se solicita a colaboração das associadas na resposta a este questionário, até dia 30 de Setembro de 2016
A resposta ao questionário é totalmente confidencial, sendo os dados tratados meramente para efeitos estatísticos.
O preenchimento do questionário é feito online através do link: https://goo.gl/forms/nHr7iDVg60j2avhH2
O Gabinete de Apoio Técnico está disponível para o esclarecimento de dúvidas e apoio necessário através do e-mail gat@cnis.pt ou do telefone 226 068 614.  
     
2016-09-21 (15h39)

Governo vai passar para municípios alguns apoios sociais



País Carlos Miguel Há 4 Horas POR Lusa
A intenção é de que as câmaras municipais passem já no próximo ano a assumir a responsabilidade pela atribuição de prestações não De acordo com o secretário de Estado Carlos Miguel, o Ministério do Trabalho ficará apenas com a competência de definir a "política nacional", transferindo para os municípios a intervenção no terreno. Carlos Miguel defende na entrevista que as câmaras têm "muito mais capacidade e proximidade para atender, analisar e atribuir o apoio" e, além disso, atendendo à proximidade com os beneficiários das prestações, têm mais capacidade para fazer a verificação de eventuais fraudes.contributivas como o Abono de Família, o Rendimento Social de Inserção e o Complemento Solidário para Idosos.
O secretário de Estado sublinhou que os municípios poderão também conjugar os apoios nacionais com os municipais.
"O utente terá a vida mais facilitada, não terá de correr de balcão em balcão para tentar uma resposta para resolver a sua situação. Não terá de ir à Segurança Social para lhe dizerem que na câmara talvez o ajudem e ir depois à câmara e dizerem: 'aqui não, mas vá à Segurança Social", exemplificou.
Carlos Miguel manifestou-se convicto de que as autarquias vão concordar com a proposta e previu que, no caso dos apoios sociais, as transferências poderão ocorrer já no próximo ano, até porque existe "uma janela financeira" de fundos comunitários associada a estas competências.
O Negócios refere que a transferência dos apoios sociais para as câmaras faz parte de um "plano ambicioso" de descentralização de competências que o Governo quer incrementar até 2018.
Na entrevista, o secretário de Estado admitiu ainda a possibilidade de a cobrança dos impostos municipais passar para a esfera das comunidades intermunicipais, que poderão ter de receber pessoal das finanças.

quinta-feira, 25 de agosto de 2016

Subsídio para alunos com deficiência só com declaração de médico

Novas regras entram em vigor nesta quarta-feira. Requerimentos devem ser entregues na Segurança Social. Fenprof e especialistas falam de "retrocesso".

Os montantes do subsídio e a fórmula de cálculo não sofrem alterações, diz ministério
 
Em 2012 havia mais de 15.500 crianças e jovens com algum tipo de deficiência a receber o “subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial”. Precisavam de um apoio especializado que não estava disponível nas escolas de ensino regular. Mas o número de jovens apoiados foi encolhendo e em 2015 apenas 10.217 receberam este subsídio. A redução foi alvo de muitas críticas de alguns pais e associações. Nesta terça-feira foi publicado, em Diário da República, um diploma que, nas palavras do Governo, “garante” o subsídio a quem preenche os requisitos.
As famílias devem, a partir desta quarta-feira, entregar os pedidos junto do Instituto da Segurança Social (ISS), faz saber o ministério de Vieira da Silva. Quem já “entregou os requerimentos nas escolas, como era habitual até agora, não tem de se preocupar porque haverá comunicação dos processos à Segurança Social”, acrescenta em resposta ao PÚBLICO. Mas o diploma não é consensual, como se verá.
Para já vejamos o que diz o novo decreto regulamentar n.º 3/2016. Em primeiro lugar, define que este subsídio se destina a crianças e jovens até aos 24 anos que possuam “comprovada redução permanente de capacidade física, motora, orgânica, sensorial ou intelectual”. O objectivo é que as famílias possam suportar, por exemplo, as mensalidades de um estabelecimento de educação especial (na sua maioria pertencentes a instituições particulares de solidariedade social), ou que, tendo os filhos no ensino regular, precisem de apoio individual de técnico especializado — um terapeuta da fala, por exemplo.
O que contém de novo o diploma? Desde logo, define que tem de ser um “médico especialista” a comprovar o estado de “redução permanente de capacidade” da criança ou jovem. Até agora, atribuía-se essa tarefa a “equipas ou serviços multidisciplinares de avaliação médico-pedagógica” e só quando estas não estavam disponíveis era solicitada uma declaração de um “médico especialista” na deficiência em causa.
Com o novo diploma passa também a ser o “médico especialista” que diz quais os apoios de que a criança ou o jovem precisam. E este é um dos aspectos que estão já a suscitar mais dúvidas. Mesmo prevendo o diploma que, nalguns casos, a Segurança Social possa submeter os processos das crianças a "equipas multidisciplinares de avaliação médico-pedagógica", ainda a regulamentar.

“Retrocesso brutal”

A coordenadora da área do ensino especial na Federação Nacional de Professores (Fenprof), Ana Simões, lamenta, em primeiro lugar, “que o actual Governo mantenha as opções de governos anteriores”. Ou seja: “Havendo necessidade de apoios específicos eles deviam estar disponíveis nas escolas públicas, que deviam poder contratar os técnicos de apoio especializado necessários, em vez de se pagar a entidades externas” para disponibilizarem esses apoios, seja a escolas privadas de educação especial ou a clínicas, por exemplo.
Em segundo lugar, Ana Simões critica o facto de o novo decreto “desvalorizar a parte pedagógica” na avaliação dos apoios que as crianças e jovens precisam. E explica: se dantes a prova da deficiência “era feita por equipas ou serviços multidisciplinares”, isso significava que tanto médicos como professores e psicólogos que trabalhavam com alunos definiam quais os apoios de que eles precisavam. “Um médico pode achar que um jovem com Trisomia 21 precisa de um determinado apoio e o professor e o psicólogo que conhece o contexto escolar achar que ele precisa de outro apoio, para além desse.”
Mário Nogueira, secretário-geral da Fenprof diz mesmo, citado pela Lusa, que esta é uma legislação que tem como objectivo deixar mais crianças e jovens com deficiência de fora, ao "afunilar" os critérios de atribuição e ao depender sobretudo de uma análise clínica.
Júlia Serpa Pimentel, professora do ISPA — Instituto Universitário e membro da associação Pais-em-Rede, uma ONG para pessoas com deficiência, vai mais longe: diz que este decreto, nalguns aspectos, representa “um retrocesso brutal” e apresenta “uma avaliação retrógada do que deve ser a avaliação” dos apoios que as pessoas com deficiência necessitam do ponto de vista educativo.

quarta-feira, 24 de agosto de 2016


segunda-feira, 8 de agosto de 2016

ADENDA Compromisso Cooperação









ADENDA

COMPROMISSO DE COOPERAÇÃO PARA O SETOR SOLIDÁRIO 2015-2016
ENTRE OS MINISTÉRIOS DO TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL, DA SAÚDE, DA EDUCAÇÃO E A UNIÃO DAS MISERICÓRDIAS PORTUGUESAS, A CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS INSTITUIÇÕES DE SOLIDARIEDADE E A UNIÃO DAS MUTUALIDADES PORTUGUESAS.


JULHO 2016







Em dezembro de 2014, com aplicação bianual, foi celebrado o compromisso de cooperação para o setor solidário com as entidades do sector social, que estabelece, para além dos quantitativos das comparticipações financeiras da segurança social a atribuir às entidades com acordo de cooperação, outros compromissos nas áreas da segurança social, emprego e formação profissional, saúde e educação.

O referido compromisso de cooperação previu a celebração de uma adenda para atualização das comparticipações da segurança social aplicável no ano de 2016.

No ano de 2016 a comparticipação financeira, devida por força dos acordos de cooperação celebrados para as respostas sociais, aumenta 1,3 % face ao observado em 2015. Deste aumento, 0,4% visa compensar os encargos decorrentes do aumento gradual da TSU e 0,9% traduz a atualização de todos os acordos de cooperação em vigor, o que representa um acréscimo de 0,3% de aumento nesta componente face ao ano anterior visando compensar o acréscimo de despesas com o funcionamento das respostas sociais e contribuir para a sustentabilidade económica e financeira das instituições.   

Contudo, para além da atualização das comparticipações financeiras, considera-se que importa clarificar e agilizar determinadas matérias na presente adenda, quer no âmbito da segurança social, bem como no âmbito dos outros Ministérios subscritores do referido compromisso, Saúde e Educação.

Torna-se essencial estabilizar e desenvolver a cooperação com o setor solidário, renovando os princípios do Pacto para a Cooperação e Solidariedade que, durante décadas regeu a parceria entre o Estado e as instituições sociais. A estabilidade da relação do Estado com as instituições sociais é fundamental na prossecução do desenvolvimento das respostas sociais por parte destas.

Pretende-se, assim, reforçar os princípios da transparência, da confiança e da partilha de um plano estratégico no âmbito do desenvolvimento social, que garanta a sustentabilidade do sector social e a acessibilidade aos serviços sociais, mantendo a qualidade dos serviços prestados às populações.


Face ao exposto, as partes acordaram em celebrar a presente adenda ao compromisso de cooperação, a qual produz efeitos a 1 de janeiro de 2016 e termina a 31 de dezembro de 2016.


ANEXO I – DA SEGURANÇA SOCIAL E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
Acordos de Cooperação


I
Valores das Comparticipações Financeiras 

1.            A comparticipação financeira prevista no Artigo 16.º da Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho, devida por força dos acordos de cooperação celebrados para as respostas sociais, aumenta 1,3 % em 2016, face ao observado em 2015, e que corresponde a:
a. 0,9% para atualização de todos os acordos de cooperação relativos às respostas sociais constantes na clausula II;
b.0,4% para compensação dos encargos decorrentes do aumento gradual da taxa social única (TSU), a aplicar a todos os acordos de cooperação.
2.            No ano de 2016 a percentagem de atualização do FRSS, referida no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 165 -A/2013, de 23 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-lei n.º 44/2015, de 1 de abril, é de 0,0 %.
3.            A atualização da comparticipação da segurança social a que se refere o número 1 produz efeitos a 1 de janeiro de 2016.


II
Comparticipações Financeiras

1.            A comparticipação financeira da segurança social, utente/mês para o ano de 2016, é a seguinte:

Resposta social
Valor €
Creche
253,58
Creche Familiar
1.ª e 2.ª criança em ama
190,24
3.ª e 4.ª criança em ama
213,08
Apenas 1 criança em ama e esta for deficiente
380,49
Mais de uma criança em ama sendo uma delas com deficiência
426,15
Centro de atividades de tempos livres
Funcionamento clássico com almoço
81,56
Funcionamento clássico sem almoço
65,40
Extensões de horário e interrupções letivas com almoço
68,34
Extensões de horário e interrupções letivas sem almoço
43,44
Lar de infância e juventude
700,00
Lar de apoio
706,12
Centro de atividades ocupacionais
499,03
Lar residencial
984,25
Estrutura residencial para pessoas idosas
367,20
Centro de dia
108,43
Centro de convívio
52,75
Apoio domiciliário
249,66
Centro de noite
262,66
Centro de apoio à vida
Atendimento
131,52
Atendimento e acolhimento
519,56


2.            A comparticipação da segurança social, família/mês, para o ano de 2016 é a seguinte:

Resposta social
Valor €
Centro de apoio familiar e aconselhamento parental
Preservação familiar
121,56
Reunificação familiar
202,60
Ponto de encontro familiar
192,47


3.            A comparticipação da segurança social, utente/mês, para o ano de 2016 respeitante a acordos de cooperação celebrados ao abrigo do princípio da diferenciação positiva, é a seguinte:


Resposta social
Valor €
Creche
Isolada
223,65
Acoplada
184,73
Estrutura residencial para pessoas idosas
0<dependentes<20%
458,36
20%<dependentes<40%
487,86
40%<dependente<60%
569,46
60%<dependentes<80%
629,07
Dependentes>80%
648,51

4.            Relativamente à creche a comparticipação financeira referida no número anterior é acrescida do valor correspondente a 80% dos encargos mensais com educadoras de infância.


III
Acordos sujeitos a homologação

1.            Os acordos de cooperação respeitantes a respostas sociais não abrangidas pela cláusula anterior, ou que possuem cláusulas especiais nos termos do Decreto-Lei n.º 120/2015, de 30 de junho e da Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho, carecem de homologação.
2.            A comparticipação financeira devida às instituições por força de acordos de cooperação respeitantes a respostas sociais não abrangidas pela Cláusula II, ou com cláusulas especiais, é atualizada em 1,3%, face ao observado em 2015, a partir de 1 de janeiro de 2016, sendo que 0,4% correspondem à compensação dos encargos decorrentes do aumento gradual da taxa social única (TSU) e 0,9% para atualização de todos os acordos de cooperação relativos às respostas sociais.
3.            (…):
a.    (…);
b.    (…).
4.            As situações previstas na alínea b), do número anterior que não tenham sido objeto de análise e decisão na CNC, anterior CNAAPAC, sê-lo-ão até 31 de dezembro de 2016 nessa mesma sede.
5.            (…):
a.    (…);
b.    Os acordos de cooperação existentes à data de assinatura do Protocolo para o Biénio 2015-2016, que não tenham sido sujeitos a uma avaliação do ISS até final de 2015, e submetida a proposta de análise e decisão da CNC, anterior CNAAPAC, até à data de assinatura da presente Adenda, sê-lo-ão até 31 de dezembro de 2016 nessa mesma sede.
6.            (…).
7.            A atualização referida no número 1 não se aplica aos acordos de cooperação com início de vigência a partir 1 de janeiro de 2016, inclusive.

IV
Acordos de Cooperação
1.            (…).
2.            (…).
3.            (…).




Respostas Sociais

I
Creche

1.            (…).
2.            Nas situações em que a creche pratique um horário de funcionamento superior a 11 horas diárias, para além da comparticipação financeira utente/mês prevista na cláusula II, há lugar a uma comparticipação complementar mensal no valor de 493,23€, em 2016, condicionada à verificação de que o alargamento de horário corresponde efetivamente à necessidade expressa dos pais e/ou de quem exerça as responsabilidades parentais de pelo menos 30% das crianças.
3.            (…).
4.            Nas situações de creches que integrem crianças com deficiência, por sala, para além da comparticipação financeira que corresponde ao dobro do valor fixado no acordo de cooperação, até ao limite do número de utentes abrangidos, há lugar a uma comparticipação complementar no valor de 91,17€ por criança/mês, para o ano de 2016.
5.            (…).
6.            (…).

II
Centro de Atividades de Tempos Livres

1.            (…):
a.    (…);
b.    (…);
c.    (…).
2.            (…).
3.            (…).
4.            (…).
5.            (…).
6.            (…).
7.            (…).

III
Acolhimento Institucional para Crianças e Jovens em Perigo
1.            (…).
2.            Será retomada, em sede de CNC, anterior CNAAPAC, a proposta de reestruturação da resposta social LIJ enquanto resposta destinada ao acolhimento institucional para crianças e jovens em perigo, tendo em conta as alterações legislativas introduzidas pela Lei de Promoção e Proteção das Crianças e Jovens em Perigo (Lei n.º 142/2015, de 8 de setembro), devendo ser apresentada uma proposta de reestruturação desta resposta social e de adequação dos acordos de cooperação, até final do segundo semestre de 2016.
3.            (…).
4.            (…).
5.            Relativamente aos lares de infância e juventude, em articulação com o número 2, será avaliado, no decorrer do 2.º semestre de 2016, o enquadramento desta resposta social na “Medida para a qualificação do apoio institucional a crianças e jovens”, no âmbito do POISE, em conformidade com os normativos legais aplicáveis.


IV
Centro de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental

(…).

V
Serviço de Apoio Domiciliário
1.            (…).
2.            (…).
3.            (…).
4.            (…).
5.            (…).
VI
Estrutura Residencial para Pessoas Idosas
1.            O valor da comparticipação financeira para a Estrutura residencial para pessoas idosas, constante no número 1 da cláusula II, é acrescido em 2016 de uma comparticipação de definida nos seguintes termos:
a. No valor adicional de 101,28€, para as pessoas idosas que se encontrem em situação de dependência de 2.º grau;
b. No valor suplementar de 47,77€ por utente/mês, quando a frequência de pessoas idosas em situação de dependência de 2º grau, for igual ou superior a 75%.
2.            (…).
3.            (…).
4.            (…):
a.    A comparticipação financeira da segurança social determina-se pela diferença entre o montante estipulado de 890,91€ e o somatório da comparticipação familiar, com a comparticipação dos descendentes de 1.º grau da linha reta ou de quem se encontre obrigado à prestação de alimentos, nos termos da Lei geral;
b.    (…);
c.    (…);
d.    (…);
e.    (…);
f.     (…);
g.    (…).
5.            (…):
a.    (…);
b.    (…);
c.    As vagas que não estão incluídas no acordo de cooperação ficam sujeitas ao valor convencionado de 590,78€, ao qual acresce a comparticipação familiar do utente, calculada nos termos da cláusula anterior.
6.            (…).

VII
Comparticipação familiar em estrutura residencial para pessoas idosas
1.            O valor de referência no ano de 2016, é de 982,61€ por mês, sendo o mesmo objeto de reavaliação no âmbito dos trabalhos previstos na alínea c) do número 1 e do número 4 da Cláusula XVI Revisão legislativa da presente Adenda.
2.            (…).
3.            (…).
4.            (…).

VIII
Centro de Noite
1.            (…).
2.            (…).


IX
Centro de Apoio à Vida
(…).


X
Cantinas Sociais
1.            (…).
2.            Até à substituição da resposta cantina social por um modelo de apoio alimentar, o qual se encontra previsto para início de 2017, mantém-se aquela resposta nos termos vigentes de modo a salvaguardar a continuidade do apoio alimentar às famílias com carência alimentar.
3.            (…).
4.            O modelo de apoio alimentar a que se refere o número 2, desenvolvido no âmbito do Fundo Europeu de Auxílio às Pessoas Mais Carenciadas (FEAC) para 2014-2020, destina-se às famílias carenciadas que têm condições para a preparação das suas refeições, e concretiza-se através da atribuição regular de cabazes nutricionais.


XI
Alojamento Social de Emergência
(…).


XII
Variação de Frequências
1.            A variação de frequência do número de utentes dá lugar a ajustamentos da comparticipação financeira da segurança social, no âmbito dos acordos de cooperação celebrados com as IPSS e equiparadas, conforme o estabelecido no Artigo 18.º e no n.º 2 Artigo 32.º da Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho.
2.            (…).
3.            (…):
a.    (…);
b.    (…):
c.    (…);
d.    (…).

XIII
Frequência em mais do que uma resposta social
1.            (…).
a.     (…).
b.     (…).
2.            (…).

XIV
Orçamento Programa
1.            No ano de 2017 e seguintes a celebração de novos acordos de cooperação, ou de adendas a acordos de cooperação em vigor para alargar o número de lugares com acordo, será concretizada no âmbito do Orçamento Programa, através de um Programa específico que garanta uma maior previsibilidade e transparência, a estabelecer através de Regulamento próprio, o qual será aprovado pelo Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
2.            O Programa específico a que se refere o número anterior tem como objetivos a definição clara de prioridades no Orçamento Programa e a introdução de critérios e regras de hierarquização e de seleção das candidaturas transparentes e objetivos, sendo concretizado através de avisos de abertura de candidaturas, as quais serão aprovadas até ao limite da dotação orçamental neles divulgados.
3.            Os critérios de seleção aplicáveis serão acordados com a Confederação Nacional de Instituições de Solidariedade, a União das Misericórdias Portuguesas e a União das Mutualidades Portuguesas até ao final de setembro de 2016, incidindo, designadamente, em indicadores de planeamento territorial, de cobertura local ao nível da cooperação, de adequação do número de utentes com acordo face à capacidade instalada na resposta social ou de sustentabilidade económica e financeira das instituições.


XV
Fundo de Reestruturação do Setor Social
1.            Tendo sido identificados constrangimentos no âmbito do FRSS torna-se urgente a introdução de ajustamentos no Decreto-Lei n.º 165-A/2013, de 23 de dezembro, na redação atual, bem como na Portaria n.º 31/2014, de 5 de fevereiro, que criou e regulamentou o Fundo de Reestruturação do Setor Solidário (FRSS), respetivamente.
2.            As alterações legislativas a que se refere o número anterior visam:
a.    a possibilidade de alargamento, por um período superior, do prazo para reembolso aplicável às entidades beneficiárias do FRSS;
b.    proceder a um reforço da parceria instituída, através da integração na composição do conselho de gestão de um representante do Instituto da Segurança Social, I.P. e de um representante da Direção Geral da Segurança Social, face às competências adstritas aos citados organismos em matéria de cooperação, com as inerentes mais-valias para o regular funcionamento do FRSS e para a prossecução das suas competências;
c.    prever que, mediante acordo, num determinado ano a percentagem calculada com referência ao valor dos acordos de cooperação celebrados com o Instituto a Segurança Social, I.P. que determina a comparticipação financeira entregue pelas entidades participantes ao FRSS pode ser igual a 0,00%.
3.            Sem prejuízo das alterações legislativas a que se refere o número 2, o conselho de gestão procederá a uma avaliação da legislação aplicável ao FRSS, designadamente no que se refere aos termos de funcionamento e operacionalização do mesmo.


XVI
Revisão legislativa
1.            Considerando a necessidade premente de revisão legislativa em matérias determinantes para o funcionamento das instituições, para a sua sustentabilidade económica e financeira, bem como para a definição de um eficaz quadro operativo do papel regulador das instituições públicas em matéria de cooperação, proceder-se-á até ao final do ano de 2016 à revisão:
a)    dos termos definidos para o Regime de Licenciamento, Fiscalização e respetivo Regime Sancionatório, mediante a alteração do Decreto-lei n.º 64/2007, de 14 de março, com a redação dada pelo Decreto-lei n.º 33/2014, de 4 de março;
b)   do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, mediante a alteração do Decreto-lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro, alterado e republicado através do Decreto-lei n.º 172-A/2014, de 14 de novembro, posteriormente alterado pela Lei n.º 76/2015, de 28 de julho;
c)    das normas previstas no Regulamento das comparticipações familiares devidas pela utilização dos serviços e equipamentos sociais, mediante a alteração do Anexo à Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho.
2.            A avaliação e revisão do Regime de Licenciamento, Fiscalização e respetivo Regime Sancionatório, a que se refere a alínea a) do número anterior, incidirá essencialmente nas matérias relacionadas com o Regime Sancionatório, através de uma reavaliação das contraordenações consideradas muito graves, graves e leves, bem como das coimas aplicáveis, visando designadamente ajustá-lo em função das especificidades das respostas sociais.  
3.            A avaliação e revisão do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social a que se refere a alínea b) do número 1 visa confirmar o espírito do Pacto de Cooperação para a Solidariedade Social, repondo na relação de parceria entre o Estado e o terceiro setor, o equilíbrio entre as responsabilidades, direitos e deveres, incluindo a definição de um eficaz quadro operativo do papel regulador das instituições públicas em matéria de cooperação.
4.            A avaliação e revisão das normas previstas no Regulamento das comparticipações familiares devidas pela utilização dos serviços e equipamentos sociais a que se refere a alínea c) do número 1 visa, o equilíbrio entre a sustentabilidade económica e financeira das instituições, a par do efetivo reforço do princípio da diferenciação positiva enquanto pilar do modelo de Cooperação.  
5.            Até ao final do ano de 2016 proceder-se-á à revisão do quadro normativo aplicável às mutualidades, através do Código das Associações Mutualistas.



Formação Profissional

I
Centros Protocolares
1.            (…).
2.            (…).
3.            (…).


Acompanhamento e Avaliação

I
Acompanhamento e Avaliação
1.            O acompanhamento e avaliação da execução do presente Compromisso de Cooperação, na matéria específica da segurança social são assegurados pela Comissão Nacional de Cooperação (CNC), anterior CNAAPAC.
2.            No âmbito na CNC, serão retomados / iniciados no 2º semestre de 2016, os seguintes Grupos de Trabalho (GT):
a.    será retomado o GT para a avaliação dos impactos da maximização dos recursos humanos nas várias respostas sociais, o qual proporá para esse efeito, um novo modelo de organização que possibilite uma gestão mais eficaz e sustentada, mas mantendo os mesmos níveis de qualidade;
b.    será criado um GT para avaliação de critérios e indicadores de fiscalização, os quais serão vertidos num manual de boas práticas para a área da fiscalização, que visará estabelecer uma harmonização da atuação dos serviços de fiscalização, o qual será elaborado pelo ISS, I.P. e apresentado na CNC, para discussão.


II
Revisão do Regime de Cooperação
1.            Proceder-se-á à revisão do Decreto-Lei n.º 120/2015, de 30 de junho, que estabeleceu os princípios orientadores e respetivo enquadramento a que deve obedecer a cooperação a estabelecer entre o Estado e as entidades do setor social e solidário e instituiu a Comissão Permanente do Setor Social e Solidário (CPSS) com competência de concertação estratégica, por forma a:
a.    integrar na constituição um representante do Ministério das Finanças, bem como um representante da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, face às competências que se lhe encontram adstritas no concelho de Lisboa;
b.    prever que os termos da organização e do funcionamento da CPSS são determinados em sede de regulamento interno.

2.            Proceder-se-á à revisão da Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho, que definiu os critérios, regras e formas em que assenta o modelo da cooperação para o desenvolvimento de respostas sociais, por forma a:
a.    agilizar o funcionamento da Comissão Nacional de Cooperação;
b.    manter o nível de autonomia, gestão e independência exigíveis a órgãos com competências inspetivas, procedendo-se à necessária salvaguarda de uma atuação rigorosa e transparente daquele órgão de fiscalização em sede de funcionamento do mesmo e mediante a elaboração de um manual de boas práticas visando estabelecer um conjunto de regras de atuação uniforme, bem como a definição de critérios e indicadores de fiscalização.




Obrigações das entidades subscritoras

I
Obrigações da UMP, CNIS e UM
(…)



II
Apoio financeiro da Segurança Social à UMP, CNIS e UM

1.    A comparticipação financeira do MTSSS, para o ano de 2016, é atualizada na percentagem de 1,3%, face ao observado em 2015, atentos os procedimentos e condições estabelecidos na regulamentação em vigor.
2.    (…);
3.    (…).








ANEXO II – DA SAÚDE

A Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) é considerada prioritária, sendo o seu alargamento um objetivo do Ministério da Saúde e do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. Esse alargamento será concretizado mediante um adequado planeamento territorial.
No âmbito da rede serão criadas respostas na área da saúde mental, constituindo-se as instituições do setor social e solidário como parceiros privilegiados.


ANEXO III – DA EDUCAÇÃO

Considerando que a rede de Educação Pré-escolar se deve pautar pelo princípio da igualdade de oportunidades no acesso e frequência dos estabelecimentos, será retomado um Grupo de Trabalho com o objetivo específico de avaliar e propor os mecanismos e critérios de apoio ao funcionamento na componente letiva e na componente familiar para a racionalização e agilização do funcionamento da Rede de Educação Pré-escolar. Este GT integra representantes da Associação Nacional de Municípios Portugueses.



A presente adenda ao protocolo de cooperação deve ser publicitada nos sítios institucionais do MTSSS, MS, MEC, bem como nos sítios institucionais da UMP, CNIS e UM.


Lisboa,  de        de 2016




José António Vieira da Silva
O Ministro do Trabalho Solidariedade e Segurança Social





Adalberto Campos Fernandes
  O Ministro da Saúde




Tiago Brandão Rodrigues                                                                                O Ministro da Educação
                    



Manuel Lemos 
O Presidente da União das Misericórdias Portuguesas




Lino da Silva Maia
O Presidente da Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade




Luís Alberto Silva
O Presidente da União das Mutualidades Portuguesas