terça-feira, 30 de julho de 2013

Contratos-programa a celebrar com as entidades integradas na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI)

Para vosso conhecimento, informamos que foi publicado, hoje, em Diário da República o seguinte:
DR 142 SÉRIE II, 1º SUPLEMENTO de 2013-07-25

Despacho n.º 9846-A/2013
Ministérios das Finanças, da Saúde e da Solidariedade e da Segurança Social - Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento, Adjunto do Ministro da Saúde e da Solidariedade e da Segurança Social
Autoriza as Administrações Regionais de Saúde, I. P. (ARS, I. P.), e o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), a assumir os compromissos plurianuais no âmbito dos contratos-programa a celebrar com as entidades integradas na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI)

info FITI

terça-feira, 16 de julho de 2013

quinta-feira, 11 de julho de 2013

DEBATE - Lei Bases da Economia Social



Debate “ Lei de Bases da Economia Social – uma reflexão sobre a Lei nº 30/2013”

 Debate “ Lei de Bases da Economia Social – uma reflexão sobre a Lei nº 30/2013”
a realizar no
dia 18 de julho, pelas 9h 30, na Biblioteca Municipal de Palmela,
e que visa a discussão desta lei e a sua aplicação no quadro da regularização das bases gerais do regime jurídico da economia social.

Recorde-se que esta iniciativa decorre de uma proposta apresentada no último plenário do CLASP de Palmela e que este debate se apresenta como importante para uma discussão há muito reivindicada pelas entidades integrantes da economia social.

Enviaremos, muito em breve, o programa detalhado e respetiva ficha de inscrição, na expetativa de que este debate vá ao encontro das necessidades dos parceiros e de que seja possível contar com a V/ participação.

Participem é o futuro das IPSS e das organizações da economia social que está em jogo.
Tragam as Vossas sugestões, propostas, considerações e análises.

Estará pelo menos um elemento da CASES - Cooperativa António SÉrgio para a Economia Social que levará as porpostas para serem entregues aos grupos de trabalho que estão a rever o Estatuto das IPSS, o Estatuto das Associações Culturais, Recreativas e Desportivas, o das Cooperativas...

O Parlamento Europeu apoia o papel das empresas sociais no âmbito da "Estratégia Europa 2020".

Artigo de Rafael Drummond, Director Administrativo e Financeiro da Oikos, publicado no Portal Impulso Positivo.

O Parlamento Europeu apoia o papel das empresas sociais no âmbito da "Estratégia Europa 2020".
1. Empresas sociais

Com data de 17 de Abril de 2013, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia o novo regulamento relativo aos fundos europeus de empreendedorismo social - EuSEF(1). E logo no seu primeiro considerando, o Parlamento Europeu realça o papel do investimento social como fonte de recursos para atividades que as empresas sociais são chamadas a desenvolver, "através das soluções inovadoras que apresentam para problemas sociais, nomeadamente a ajuda para fazer face às consequências sociais da crise financeira...".

O Parlamento atribui às empresas sociais a função de "motores de mudança social, dando um contributo valioso para a concretização dos objetivos da Estratégia ... «Europa 2020: Uma estratégia para um crescimento inteligente, sustentável e inclusivo»."

O regulamento aprovado insere-se na Social Business Initiative e tem como objetivo "apoiar o crescimento das empresas sociais na União".

A clarificação de conceitos é extensa, sendo referida expressamente que "uma empresa social deverá ser definida como um operador da economia social cujo objetivo principal (de acordo com os seus estatutos), mais do que gerar lucros para os seus proprietários ou sócios, é ter uma incidência social positiva. Opera no mercado fornecendo bens e serviços e utiliza os seus lucros essencialmente para atingir objetivos sociais. É gerida de forma responsável e transparente, nomeadamente através da participação de empregados, consumidores e outros interessados abrangidos pela sua atividade comercial".

O regulamento deverá "promover o apoio unicamente às empresas elegíveis que concentrem a sua atividade em produzir uma incidência social quantificável e positiva, e que utilizam os seus lucros para atingir o seu objetivo social principal.... Nos casos, em geral excecionais, em que uma empresa queira distribuir lucros aos seus acionistas e proprietários(2), deverá dispor de procedimentos e regras predefinidos sobre a forma como os lucros devem ser distribuídos. Essas regras deverão especificar que a distribuição de lucros não prejudica o objetivo social principal da empresa social....".

"As empresas sociais abrangem um vasto leque de empresas com formas jurídicas diversas, que fornecem bens ou serviços sociais a pessoas vulneráveis, marginalizadas, desfavorecidas ou excluídas. Esses serviços incluem acesso à habitação, acesso a cuidados de saúde, ajuda às pessoas idosas ou incapacitadas, guarda de crianças, acesso ao emprego e à formação e gestão da dependência.
Entre as empresas sociais, incluem-se também as empresas que utilizam um modo de produção de bens ou serviços que incorpora o respetivo objetivo de ordem social, mas cuja atividade pode abranger bens ou serviços que não sejam sociais.
Essas atividades incluem a integração social e profissional mediante o acesso ao trabalho de pessoas desfavorecidas, nomeadamente devido às suas fracas qualificações ou a problemas sociais ou profissionais conducentes à exclusão e à marginalização... Também podem abranger medidas de proteção ambiental com incidência social, nomeadamente em matéria de luta contra a poluição, a reciclagem ou as energias renováveis."

Ora, o financiamento destas atividades num modelo que ultrapassa o binómio subsídio público/donativo privado constitui uma oportunidade para "um mercado de investimento social", movimento já em marcha por toda a União Europeia, que o Parlamento Europeu reconhece.

2. O "rótulo" EuSEF

Este regulamento visa definir o "enquadramento comum de regras relativas ao uso da designação «EuSEF» para qualificar fundos europeus de empreendedorismo social, em especial no que se refere à a) composição da carteira dos fundos que operam sob esta designação, b) aos seus objetivos de investimento elegíveis, c) aos instrumentos de investimento que podem utilizar e d) às categorias de investidores elegíveis para neles investir, segundo regras uniformes em toda a União".

EuSEF é assim um "rótulo", opcional, que funcionará como um "certificado de qualidade para os organismos de investimento coletivo" que assegurem o financiamento de projetos sociais, que queiram assumir a forma de empresa social.

Criará uma espécie de "passaporte EU" para os fundos de investimento social: permitir-lhes-á atuar em múltiplos Estados-membros sob um mesmo regulamento e processo de autorização e controle, reduzindo os custos de conformidade.

Irá reforçar o Mercado Único Europeu, facilitando a angariação de fundos transnacional e eliminando barreiras ao investimento social privado (seja de pessoas singulares, seja de pessoas coletivas). Espera-se que seja possível complementar e potenciar o financiamento por subsídios públicos (nacionais ou europeus), canalizando-os para aquelas atividades para as quais serão ainda a única forma possível ou adequada de financiamento.

O EuSEF é assim uma designação para a qualificação de fundos, não é um Fundo em si mesmo e estará sujeito a um processo de implementação gradual, segundo competência atribuída pelo Parlamento à Comissão, com a harmonização das legislações nacionais.

3. Incidências sociais positivas.

Do ponto de vista das organizações sociais, as novas oportunidades de intervenção exigem o reforço das suas capacidades internas, de forma a poderem tornar-se suficientemente atrativas para o investidor social. E a atratividade medir-se-á pela capacidade em "transformar" objetivos em resultados, única forma para o investidor decidir como e porquê apoiar uma organização e não outra.

O regulamento refere, a este propósito, que "a criação de incidências sociais positivas é uma característica fundamental dos fundos de investimento orientados para as empresas sociais e que os distingue de outros tipos de fundos de investimento. Por isso, os gestores de fundos de empreendedorismo social qualificados deverão aplicar procedimentos de avaliação das incidências sociais positivas a alcançar pelo investimento em empresas elegíveis".

Atualmente, os fundos orientados para resultados(3) avaliam e recolhem, habitualmente, informações para determinar em que medida as empresas sociais atingem os objetivos fixados, havendo uma grande variedade de tipos de resultados (ou incidências sociais positivas) que uma empresa social pode atingir e de os quantificar(4).

Tendo presente as dificuldades de comparação entre diferentes empresas sociais, que derivam de diferenças a nível dos resultados a atingir, mas também da variedade das abordagens existentes, preparar e prestar informação sobre os seus objetivos e resultados de forma clara para investidores externos constitui um desafio adicional.

Na impossibilidade de tentar encontrar um método único comum para monitorizar e avaliar o impacto social (qualitativo e quantitativo) das empresas sociais e das suas atividades, o Comité Economico e Social Europeu recomendou que será mais útil desenvolver um quadro europeu que servirá de base à definição de critérios e indicadores mensuráveis a nível nacional.

No âmbito das competências delegadas pelo Parlamento, caberá à Comissão incentivar uma maior coerência e comparabilidade deste tipo de informações e de promover a máxima eficiência nos procedimentos adequados para a sua obtenção, em colaboração com as próprias empresas sociais e os seus financiadores.


2 Poderá ser o caso das cooperativas.
3 Ver conceito e exemplos de Impact investment funds em:http://www.nesta.org.uk/investment/impact_investments/our_approach_impact e
4 Por exemplo, uma empresa que tenha por objetivo encontrar emprego para pessoas desfavorecidas pode apresentar dados sobre o número de pessoas que ajudou e que de outro modo não teriam encontrado emprego, e uma empresa que vise promover a reintegração social de antigos presos pode avaliar o seu desempenho em termos de taxas de reincidência.

Candidaturas POAT FSE

 EAPN Portugal/Núcleo Distrital Setúbal <setubal@eapn.pt>
Data: 10 de Julho de 2013 às 16:58
Assunto: DIVULGAÇÃO: Abertura de Candidaturas - 10 de julho a 2 de agosto de 2013
Para: 


 

DIVULGAÇÃO




Exmos Senhores

Vimos por este meio informar, que está aberto um novo período de candidaturas de 10 de julho a 2 de agosto, para as seguintes  Áreas de Intervenção:

·         Área de Intervenção 4 : Informação e Comunicação
·         Área de Intervenção 5 : Estudos e Avaliação

Para efeitos de apresentação de candidaturas, sugere-se a consulta da notícia constante no site do POAT FSE (www.poatfse.qren.pt) devendo igualmente ser consultados os termos do aviso de abertura, constantes noDespacho nº 4 / 2013 de 8 de julho, da Gestora do Programa Operacional.

Ao dispor para qualquer esclarecimento adicional, apresento os meus melhores cumprimentos


Luís Lucas

POAT logo

Qualificação e reconversão profissional na sua IPSS

De: CNIS <fabio.castro@cnis.pt>
Data: 8 de Julho de 2013 às 16:52
Assunto: Qualificação e reconversão profissional na sua IPSS
Para:


Caríssimos Directores,
A CNIS está a desenvolver presentemente um Plano de Acção para a Sustentabilidade das IPSS, plano esse que contempla um programa operacional de apoio à empregabilidade e ao empreendedorismo.
Uma das soluções de apoio à empregabilidade passa pela divulgação das soluções de formação profissional existentes e esta é a razão pela qual se envia a presente mensagem.
Está já pronto um ficheiro Excel que contém todas as instituições, respectivas localizações, e todos os cursos de formação profissional existentes em Portugal, assim como as perspectivas de saída profissional.
A utilidade prática deste ficheiro é servir de suporte numa óptica de encaminhamento de jovens ou pessoas desempregadas para formações profissionais existentes com boas perspectivas profissionais. (peçam o ficheiro para o e-mail acima)
Deixa-se desde já o convite a dar a opinião ou dúvida acerca deste ficheiro de modo a conseguir melhorar o seu aproveitamento.
Despedimo-nos esperando que este documento seja útil,
A Direcção da CNIS



CNIS
Rua Júlio Dinis, 931 - 3º Esq. | 4050-327 PORTO | Tel. 226 065 932 | Fax. 226 001 774

terça-feira, 9 de julho de 2013

Comissão Europeia edita um Guia para a Inovação Social - Observatório do QREN

Comissão Europeia edita um Guia para a Inovação Social - Observatório do QREN

As Direções Gerais da Política Regional e do Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão, produziram um "Guia para a Inovação Social".
Os dois Comissários (Johannes Hahn eHahn e László Andor) chamam a atenção para a necessidade de perceber as consequências sociais da crise económica atual: "... é preciso ter um novo olhar sobre as políticas de saúde, sociais e de emprego, mas também sobre educação, formação e desenvolvimento de competências, apoio às empresas, política industrial, desenvolvimento urbano, etc., a fim de garantir um crescimento social e ambientalmente sustentável, emprego e qualidade de vida na Europa."
Para os propósitos deste guia, "inovação social" significa qualquer medida inovadora com objetivos sociais explícitos (em oposição objetivos meramente tecnológicos ou empresariais).

O guia descreve as iniciativas da União Europeia que têm vindo a trabalhar nesse sentido, desde a Agenda Digital aos Fundos Estruturais, e apresenta muitos e bons exemplos de projetos cofinanciados, enquadrando-os no contexto da estratégia Europa 2020.
São ainda disponibilizadas informações práticas sobre como promover a inovação social e como integrar objetivos sociais noutras políticas.
Nota: Texto adaptado do site da DG Emprego, Assuntos Sociais e Inclusão.
in http://www.observatorio.pt