Mais de 270 instituições
particulares de solidariedade social (IPSS) em desequilíbrio financeiro
concorreram à segunda linha de crédito, perfazendo cerca de 25 milhões de
euros, o dobro do montante global da linha, de 12,5 milhões de euros.
De acordo com fonte da Confederação Nacional de
Instituições de Solidariedade (CNIS), o Instituto de Segurança Social recebeu
273 candidaturas à segunda linha de crédito apoiada pelo Ministério da
Solidariedade e Segurança Social (MSSS), no valor de 12,5 milhões de euros.
Esta linha de crédito, à semelhança da primeira,
foi criada pelo MSSS para apoiar as IPSS em situação de rutura financeira,
através de protocolo assinado com a CNIS, a União das Mutualidades Portuguesas
(UM), a União das Misericórdias Portuguesas (UMP), em parceria com o Montepio
Geral.
À agência Lusa, Eleutério Alves, da direção
nacional da CNIS, revelou que deram entrada 273 candidaturas, repartidas entre
211 de associados da CNIS, 14 cooperativas, 33 da União das Misericórdias e 15
da União das Mutualidades.
“Só em candidaturas, já estamos a falar em cerca
de 25 milhões de euros, que é precisamente o dobro da linha de crédito”,
referiu, apontando que o montante máximo de financiamento a cada instituição é
de 100 mil euros.
O dirigente da CNIS admitiu, por isso, que a
verba não chegue para todas as instituições e muitas acabem por ficar de fora,
uma vez que das 273 candidaturas, 206 instituições pediram o montante máximo.
Eleutério Alves adiantou que cabe agora a cada
uma das entidades credenciadas, CNIS, UMP e UM, fazer uma análise sobre a
situação financeira e a viabilidade financeira de cada uma das candidaturas
para ver se as instituições têm ou não capacidade para assumir e pagar o
crédito.
Caberá depois à Segurança Social fazer a lista
final das instituições que terão direito à verba, tendo em conta os critérios
de viabilidade económica, montante de financiamento, certificação,
sustentabilidade, nível de endividamento e fiabilidade dos dados.
Esta linha de crédito, segundo informação disponível
no site do Instituto da Segurança Social, prevê uma taxa de juro bonificada
(EUR3M + 3,75 pontos percentuais), e um prazo de vigência até 27 de dezembro de
2019, o qual enquadra um período inicial que pode ir até dois anos de carência
de capital
http://www.acorianooriental.pt/noticia/eguranca-social-dos-acores-com-menos-12-me