"IVA -Prestações de serviços realizadas por IPSS’s sem o intuito de colmatar necessidades sociais: - Informação Vinculativa – Despacho de 2010.11.10 – Processo n.º 1218.
As IPSS´s beneficiam de isenção nos termos do artigo 9.º do Código do IVA, quando prestam serviços no âmbito da segurança e solidariedade social aos utentes da Instituição, o que implica a não liquidação de IVA naquelas operações e a não dedução do IVA suportado em bens ou serviços necessários à realização daquelas operações.
Com a devida vénia da FITI
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