quarta-feira, 20 de fevereiro de 2013

"IVA -Prestações de serviços realizadas por IPSS’s sem o intuito de colmatar necessidades sociais: - Informação Vinculativa – Despacho de 2010.11.10 – Processo n.º 1218.
As IPSS´s beneficiam de isenção nos termos do artigo 9.º do Código do IVA, quando prestam serviços no âmbito da segurança e solidariedade social aos utentes da Instituição, o que implica a não liquidação de IVA naquelas operações e a não dedução do IVA suportado em bens ou serviços necessários à realização daquelas operações.
Nota: - Quanto às prestações de serviços de limpeza, jardinagem, arranjos de costura e engomagem de roupa, efectuadas a todo o tipo de clientes, logo, prestadas sem o intuito de colmatar necessidades sociais, tais operações extravasam o âmbito das isenções atrás referidas, estando portanto sujeitas a IVA e dele não isentas, independentemente do fim lucrativo ou não daquelas actividades. Fonte Apeca"

Com a devida vénia da FITI

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