quinta-feira, 26 de janeiro de 2017
programa de emergência alimentar.
O relatório do Grupo de trabalho sobre o
programa de emergência alimentar.
http://www.gep.msess.gov.pt/edicoes/outras/pea_ralatoriofinal.pdf
terça-feira, 24 de janeiro de 2017
A
Rede Europeia de Desenvolvimento Rural (European Network for Rural
Development) já disponibilizou na sua página online a tradução em
português do texto fundamental formulado na Conferência de Cork
(Irlanda), em setembro do ano passado.
“Cork 2.0 Declaração 2016: Uma vida melhor nas zonas rurais” pode ser descarregada aqui
http://www.minhaterra.pt/wst/files/I12892-CORK-DECLARATIONXPT.PDF
Fonte: ADREPES
Distribuir cabazes de
alimentos em vez de refeições já feitas "é mais dignificante"
Avaliação é
do presidente da Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, Lino
Maia.
Lusa
24 de
Janeiro de 2017, 12:35
Para o
presidente da CNIS esta mudança "é oportuna" e "um passo
significativo" Paulo Pimenta
O presidente
da Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS) considera, em
declarações à Lusa, “uma boa medida” a substituição das cantinas sociais por
distribuição de cabazes alimentares, afirmando que é “mais dignificante” para
as pessoas poderem confeccionar refeições em casa.
A secretária
de Estado da Segurança Social, Cláudia Joaquim, anunciou que o Governo vai
substituir o modelo de cantinas sociais, que funcionam em instituições sociais,
pela distribuição de cabazes alimentares aos mais carenciados, recorrendo a
fundos comunitários. Um relatório de
avaliação conhecido nesta terça-feira sobre o funcionamento destas cantinas arrasa
o programa criado pelo anterior Governo e recomenda que este termine, mas
apenas quando estiver disponível um instrumento alternativo de apoio alimentar.
Ao PÚBLICO, Claudia Joaquim lembrou que "aquilo que o Governo
assumiu desde o início foi que estava a trabalhar numa medida que iria
substituir esta, que tem a ver com o Fundo Europeu de Auxílio a Pessoas
mais Carenciadas e com a distribuição de alimentos em espécie a famílias
carenciadas".
Para o presidente da CNIS, Lino Maia, esta mudança "é oportuna" e
"um passo significativo", na medida em que não acaba com as cantinas
sociais, mas proporciona que as pessoas possam cozinhar em casa. "As
cantinas sociais continuarão a ser uma resposta para quem não tem condições
para fazer a própria refeição". Já quem pode confeccionar a sua própria
refeição, "e precisar, receberá alimentos", explicou.A distribuição de alimentos será feita através do Fundo Europeu de Auxílio às Pessoas Mais Carenciadas (FEAC) e irá beneficiar cerca de 60 mil pessoas. Os beneficiários vão receber cabazes alimentares, que integram na sua composição carne, peixe e legumes congelados, com o objectivo de cobrir as suas necessidades nutricionais diárias em 50%, adiantou Cláudia Joaquim.
Fazendo um balanço das cantinas sociais, uma medida do Programa de Emergência Alimentar, apresentado em 2011 pelo anterior Governo, Lino Maia considerou que foi "uma medida importante de emergência", que a CNIS apoiou. "Havia muitos casos de pessoas que (...) pela pobreza envergonhada ou porque estavam em situação de muita fragilidade precisavam de ter uma refeição e foi uma garantia que ninguém ficou com fome ou sem acesso a uma refeição bem confeccionada e bem servida", sublinhou. Contudo, "era um programa de emergência, situado no tempo, não era para se eternizar", frisou.
Distribuição das cantinas sociais não corresponde à dos pobres
O relatório de avaliação das cantinas sociais, feito a pedido do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, aponta que mais de 90% dos beneficiários consumiram menos de duas refeições por dia nestes refeitórios e 72% levaram a refeição para consumir em casa.
quarta-feira, 4 de janeiro de 2017
MUITO URGENTE - Estudo impato RMM e CCT na despesa com pessoal das IPSS
Companheiros(as)
venho pela presente relembrar a urgência e pertinência do envio do Estudo do impato da Remuneração Mínima Mensal aprovada em OE (557€) e a atualização obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2017 das categorias profissionais contantes das NOTAS no CCT do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 25, 8/7/2016 e que têm implicação na despesa com pessoal das IPSS.
É importante o envio para a CNIS até dia 6 deste mês desse estudo para os negociadores, junto do Governo, terem dados atuais do impato da sua implementação.
Devem enviar a informação para para o endereço
dep.tecnico@cnis.pt,
e com conhecimento a esta UDIPSS de Setúbal udipssdesetubal@gmail.com.
Caso já tenham enviado à CNIS agradecemos o envio para a União Distrital de Setúbal.
Em anexo segue um exemplo possível do processo de cálculo, da informação
solicitada pela CNIS:
2-- A mesma informação, mas prevendo a repercussão da actualização da RMMG nas remunerações correspondentes apos Níveis imediatamente anteriores da Tabela A que se situam abaixo do valor da RMMG agora fixada, mantendo a diferenciação em vigor; isto é, prevendo a actualização do Nível XIV para 557,00 euros, a do Nível XVII para 561,00 euros, a do Nível XVI para 565,00 euros, a do Nível XV para 569,00 euros, e a do Nível XIV para 579,00 euros.
Em relação às subidas de escalão:
Notas:
1- Os trabalhadores de apoio (ajudante de acção directa,
ajudante de acção educativa, ajudante de estabelecimento de
apoio a pessoas com deficiência, auxiliar de acção médica)
que se encontrem posicionados na categoria de 1.ª mantêm
essa categoria e a actual retribuição, acedendo, no entanto,
ao nível imediatamente superior do anexo IV a partir do momento
em que perfaçam cinco anos de bom e efetivo serviço
na actual categoria de 1.º, contados a partir de 1 de Janeiro
de 2012.
Os trabalhadores das mesmas carreiras actualmente posicionados
na categoria de 2.ª mantêm a referida categoria,
progredindo, sem alteração nominal de categoria, ao nível
imediatamente superior do anexo IV ao fim de cinco anos
de bom e efetivo serviço nessa categoria, e progredindo à
categoria de 1.ª após cinco anos de bem e efetivo serviço no
nível referido.
As admissões para estas carreiras serão doravante efectuadas
para a categoria de ingresso de 3.ª
2- Os trabalhadores ajudante de cozinheiro que, contados
desde 1 de Janeiro de 2012, perfaçam cinco anos de bom e
efectivo serviço, ascendem automaticamente a ajudante de
cozinheiro com mais de cinco anos.
Os trabalhadores ajudante de cozinheiro com menos de
cinco anos de serviço mantém essa categoria e actual retribuição,
acedendo ao nível imediatamente superior do anexo
IV, a partir do momento que perfaçam cinco anos de bom e
efetivo serviço na actual categoria, contados a partir de 1 de
Janeiro de 2012.
As admissões para esta carreira serão doravante efectuadas
para a nova categoria de ingresso.
3- Os trabalhadores auxiliares de serviços gerais que, a
partir de 1 de Janeiro de 2012, perfaçam cinco anos de bom e
efetivo serviço serão remunerados pelo nível XVII do anexo
IV.
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