quarta-feira, 4 de janeiro de 2017

MUITO URGENTE - Estudo impato RMM e CCT na despesa com pessoal das IPSS

Companheiros(as)

venho pela presente relembrar a urgência e pertinência do envio do Estudo do impato da Remuneração Mínima Mensal aprovada em OE (557€) e a atualização obrigatória a partir de 1 de janeiro de 2017 das categorias profissionais contantes das NOTAS no CCT do Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 25, 8/7/2016 e que têm implicação na despesa com pessoal das IPSS.

É importante o envio para a CNIS até dia 6 deste mês desse estudo para os negociadores, junto do Governo, terem dados atuais do impato da sua implementação.

Devem enviar a informação para para o endereço
dep.tecnico@cnis.pt,

e com conhecimento a esta UDIPSS de Setúbal udipssdesetubal@gmail.com.

Caso já tenham enviado à CNIS agradecemos o envio para a União Distrital de Setúbal.

Em anexo segue um exemplo possível do processo de cálculo, da informação
solicitada pela CNIS:
1-- Impacto da actualização da RMMG na despesa anual com pessoal, com indicação do montante anual, bem como a correspondente percentagem de aumento dessa despesa;
2-- A mesma informação, mas prevendo a repercussão da actualização da RMMG nas remunerações correspondentes apos Níveis imediatamente anteriores da Tabela A que se situam abaixo do valor da RMMG agora fixada, mantendo a diferenciação em vigor; isto é, prevendo a actualização do Nível XIV para 557,00 euros, a do Nível XVII para 561,00 euros, a do Nível XVI para 565,00 euros, a do Nível XV para 569,00 euros, e a do Nível XIV para 579,00 euros.
3-Sugerimos o nível XIII para 599.00 euros pois é capital nas ajudantes de ação direta.

Em relação às subidas de escalão:
Notas:
1- Os trabalhadores de apoio (ajudante de acção directa,
ajudante de acção educativa, ajudante de estabelecimento de
apoio a pessoas com deficiência, auxiliar de acção médica)
que se encontrem posicionados na categoria de 1.ª mantêm
essa categoria e a actual retribuição, acedendo, no entanto,
ao nível imediatamente superior do anexo IV a partir do momento
em que perfaçam cinco anos de bom e efetivo serviço
na actual categoria de 1.º, contados a partir de 1 de Janeiro
de 2012.
Os trabalhadores das mesmas carreiras actualmente posicionados
na categoria de 2.ª mantêm a referida categoria,
progredindo, sem alteração nominal de categoria, ao nível
imediatamente superior do anexo IV ao fim de cinco anos
de bom e efetivo serviço nessa categoria, e progredindo à
categoria de 1.ª após cinco anos de bem e efetivo serviço no
nível referido.
As admissões para estas carreiras serão doravante efectuadas
para a categoria de ingresso de 3.ª
2- Os trabalhadores ajudante de cozinheiro que, contados
desde 1 de Janeiro de 2012, perfaçam cinco anos de bom e
efectivo serviço, ascendem automaticamente a ajudante de
cozinheiro com mais de cinco anos.
Os trabalhadores ajudante de cozinheiro com menos de
cinco anos de serviço mantém essa categoria e actual retribuição,
acedendo ao nível imediatamente superior do anexo
IV, a partir do momento que perfaçam cinco anos de bom e
efetivo serviço na actual categoria, contados a partir de 1 de
Janeiro de 2012.
As admissões para esta carreira serão doravante efectuadas
para a nova categoria de ingresso.
3- Os trabalhadores auxiliares de serviços gerais que, a
partir de 1 de Janeiro de 2012, perfaçam cinco anos de bom e
efetivo serviço serão remunerados pelo nível XVII do anexo
IV.

Agradecendo o vosso trabalho,  termino com votos de um PLENO 2017.
Fernando Sousa


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