quinta-feira, 11 de junho de 2015

Debate "Envelhecimento Ativo e Saudável" - Assembleia da República



Encontro sobre o Despacho Conjunto nº 407/98 e o Compromisso de Cooperação 2015/2016

Exmas. Direções das
UDIPSS
Vimos por este meio e a pedido da Vogal da Direção da CNIS, Sra. Dra. Maria João Quintela, remeter para conhecimento, os documentos relativos ao


Encontro sobre o Despacho Conjunto nº 407/98 e o Compromisso de Cooperação 2015/2016, que se irá realizar no próximo dia 18 de Junho em Fátima.
Informamos que este departamento já remeteu às IPSS desta área, o convite para este Encontro.
Com os melhores cumprimentos.
Claudina Caetano
Departamento de Cooperação/Formação

(@: dep.coop-formacao-claudina@cnis.pt)

CNIS - Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade
Rua da Reboleira, 47  (novas instalações)
4050 - 492 PORTO
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domingo, 7 de junho de 2015

Nova lei das fundações: Públicas mais controladas, privadas mais aliviadas

in OBSERVADOR
Governo passa a ter prazo para responder aos pedidos de reconhecimento que em alguns casos é quase automático. Finanças vão controlar mais as fundações privadas.
 
O Governo reviu a lei das fundações para aliviar as regras aplicáveis às fundações privadas, apertando, no entanto, o cerco às fundações públicas.
Assim, de acordo com a proposta de lei aprovada em Conselho de Ministros na semana passada, a que o Observador teve acesso, o mecanismo de reconhecimento das fundações privadas passa a prever um mecanismo quase automático para a sua aprovação: sempre que a fundação tenha sido criada apenas por “pessoas de direito privado e não tenha o propósito de ser constituída como instituição particular de solidariedade social” ou estar orientada para a cooperação para o desenvolvimento ou para estabelecimento de ensino superior” e desde que a dotação patrimonial inicial seja apenas em numerário.
Segundo o preâmbulo da proposta de lei, a intenção do Governo é “devolver o regime fundacional à sua original natureza altruísta”, sendo que são criados prazos (na maior parte dos casos de 45 dias) para o Governo responder aos pedidos de reconhecimento.
No entanto, o procedimento de reconhecimento das fundações sujeitas a regimes especiais (as fundações de solidariedade social, as fundações de cooperação para o desenvolvimento e as fundações para a criação de estabelecimentos de ensino superior privados) vai passar a exigir a obrigatoriedade de parecer favorável dos serviços competentes do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, Negócios Estrangeiros ou Educação, consoante os casos.
No que diz respeito às fundações públicas, as mudanças vão em sentido inverso. Passam a ter que responder perante duas instituições: o Ministério das Finanças e o ministério da tutela. E são ainda reforçados os poderes da Inspeção-Geral de Finanças que passa a ter que acompanhar a sua execução orçamental e não fica apenas dependente, no final do ano, das contas que lhe são entregues.
O objetivo é “criar mecanismos de controlo rigoroso e um regime mais exigente, para todas as situações em que estejam em causa a utilização de dinheiros públicos, quer diretamente, quer pelos benefícios decorrentes da utilidade pública, ao mesmo tempo que se abre espaço à autorregulação, incentivando a aprovação de códigos de conduta”. O Governo pretende, por outro lado, “estancar a multiplicação do Estado paralelo e submeter a um controlo mais rigoroso a criação de novas fundações por parte do Estado, Regiões Autónomas, autarquias locais, outras pessoas coletivas da administração autónoma e demais pessoas coletivas públicas”.
Desde a entrada em vigor da lei-quadro das fundações, em 2012,  deram entrada 350 processos de adequação às novas regras, sendo 179 relativos a alterações estatutárias, 70 referentes à confirmação do estatuto de utilidade pública, quatro respeitantes a novos pedidos de declaração do estatuto de utilidade pública e 49 relativos ao reconhecimento de novas fundações.

sexta-feira, 5 de junho de 2015

Seminário “Estado e Terceiro sector: que novos compromissos”

 
Exmo/a Senhor/a
O Observatório sobre Crises e Alternativas do Centro de Estudos Sociais (CES) convida V. Exa. para o Seminário “Estado e Terceiro sector: que novos compromissos” que se realizará no dia 18 de junho, às 10h00, no Auditório do Montepio, em Lisboa (Rua do Ouro, 219). Remetemos para V. conhecimento o programa, em anexo, e o enquadramento da iniciativa. As inscrições, gratuitas mas obrigatórias, estão a decorrer em www.ces.uc.pt/eventos/estadoterceirosector.
 
Enquadramento
Em Portugal, o terceiro sector tem ocupado um lugar relevante no sistema de proteção social, sobretudo através das respostas sociais nos domínios do apoio, nomeadamente, a crianças e famílias, idosos, pessoas com deficiência, desenvolvimento comunitário. Estas organizações/entidades têm ainda implementado um conjunto muito vasto de projetos de intervenção social e de desenvolvimento local, sendo atores privilegiados na implementação de programas europeus e, crescentemente, nacionais.

A história da proteção social não pode fazer-se sem considerar a coevolução do Estado e do terceiro sector. Como tal, o impacto de crises como a atual nas dimensões sociais do Estado teve também reflexo no terceiro sector, quer diretamente, em termos de apoio público, quer indiretamente, no que concerne ao aumento de necessidades sociais.

Entende-se o conceito de terceiro sector como ocupando um espaço relacional – e não residual – entre Estado, mercado e comunidade, recobrindo as entidades constantes na Conta Satélite da Economia Social. A opção pela designação prende-se com o facto de o conceito de terceiro sector ter emergido nos debates sobre o futuro do Estado-Providência em vários continentes, enquadrando-se este Seminário na linha desses mesmos debates.

A agenda europeia para a área social formula uma perspetiva de investimento social para a coesão e crescimento procurando estimular o desenvolvimento de respostas inovadoras para os problemas sociais, de que é exemplo o recentemente aprovado e regulamentado programa “Portugal Inovação Social”. O conceito de investimento social situa-se na evolução da orientação das políticas sociais nos últimos anos em articulação com a chamada “economia do conhecimento”. Tratava-se de uma orientação da Agenda de Lisboa que articulava, por um lado, a coesão social e, por outro, a criação de uma mão-de-obra qualificada, saudável e disponível, através de políticas de promoção da educação, saúde e serviços sociais.

Todavia, no contexto das respostas sociais aos efeitos da crise em Portugal e da estratégia europeia de investimento social, este conceito parece adquirir um novo significado, relativo ao papel dos agentes, modelos e instrumentos económicos e financeiros na proteção social. Verifica-se, por um lado, uma reorientação para respostas emergenciais à crise e um papel mais proeminente na promoção do emprego e do microempreendedorismo e, por outro, uma alteração no modo de conceber a intervenção das organizações sociais para uma perspetiva de impacto.

O chamado “investimento pelo impacto”, a que estão associados alguns instrumentos importantes de apoio financeiro, pode configurar uma mudança de paradigma para as organizações do terceiro sector e para os serviços sociais em Portugal cujas implicações importa compreender. Estaremos ainda a falar do mesmo conceito de investimento social?

Tendo em conta que o bem-estar social é resultado das combinações específicas de bem-estar onde diferentes tipos de atores sociais do Estado e do terceiro sector coexistem, este seminário procura equacionar a evolução do Estado social e o impacto das transformações atuais no bem-estar social.
Organização
Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra, Observatório sobre Crises e Alternativas/CES, com a colaboração da OIT-Lisboa no quadro do Memorando de Entendimento assinado entre o INST/OIT e o CES em fevereiro de 2010.
 
Com os melhores cumprimentos,
CES Lisboa
ceslx@ces.uc.pt | 216012848