terça-feira, 28 de janeiro de 2014

Workshop Formativo "Cuidados com Crianças dos 0 aos 3 anos"_6fev13

Assunto: Workshop Formativo "Cuidados com Crianças dos 0 aos 3 anos"_6fev13
Para: 


Boa tarde.

 Vimos convidá-los/as a participar em mais uma sessão do Projeto Círculo do Conhecimento, Workshop Formativo"Cuidados com Crianças dos 0 aos 3 anos" que iremos promover no dia 6 de fevereiro, entre as 9h30 e as 17h00 nas instalações da ACM/YMCA de Setúbal.

Esta ação integra-se no projeto Círculo de Conhecimento iniciado em 2012 e, que pretende proporcionar a aquisição e partilha de conhecimentos entre Organizações e Profissionais, que atuam no território do distrito de Setúbal no âmbito do terceiro setor. (ver mais informações em: http://www.eapn.pt/projectos_visualizar.php?ID=141)

Este Projeto foi criado no âmbito da rede de Associados/as do Núcleo Distrital de Setúbal da EAPN Portugal /Rede Europeia Anti-Pobreza procurando desta forma, promover o trabalho em rede e parceria.
 
Poderão encontrar informação mais detalhada no folheto de divulgação que se encontra em anexo.
Todos/as os/as interessados/as em participar na sessão mencionada e/ou aderir ao Círculo de Conhecimento, deverão enviar-nos a ficha de inscrição preenchida que se encontra em anexo  ou contatar-nos através dos contatos abaixo apresentados.

Até breve,

Ana Vizinho
Técnica do Núcleo Distrital de Setúbal
setubal@eapn.pt
EAPN Portugal/ Rede Europeia Anti-Pobreza
Av. D. João II, Nº14 - R/C Dtº
2910-548 Setúbal
Tel: +00351 265 535 330  Fax: +00351 265 535 329
www.eapn.pt

CNIS sugere reformas para o Estado Social - Agência Ecclesia

CNIS sugere reformas para o Estado Social - Agência Ecclesia

Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar - ano letivo 2012/2013

Candidaturas (DGPGF) <candidaturas@dgpgf.mec.pt>
Data: 27 de Janeiro de 2014 às 11:56
Assunto: Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré-Escolar - ano letivo 2012/2013
Para:


Exmos. Senhores,

Em referência ao assunto em epígrafe, informa-se V.Exa que, foi publicado em Diário da República o Despacho do Ministro da Educação e Ciência e do Ministro da Solidariedade e da Segurança Social nº1025/2014 de 22 de Janeiro de 2014, que autoriza a atribuição da compensação financeira pelo diferencial remuneratório dos educadores de infância dos estabelecimentos particulares de solidariedade social.
De forma a tornar o procedimento mais célere, as candidaturas deverão ser apresentadas eletronicamente, através da submissão de formulários na internet e envio da documentação, no sítio da Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira, www.dgpgf.mec.pt.

Com os melhores cumprimentos,

Susana Gouveia – 213949227
Cláudia Duarte – 213949206

segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

Candidatura Compensação Educadoras Pré-Escolar 2012-2013

Diário da República, 2.ª série — N.º 15 — 22 de janeiro de 2014

MINISTÉRIOS DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
E DA SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL

Gabinetes dos Secretários de Estado do Ensino e da Administração Escolar
e da Solidariedade e da Segurança Social

Despacho n.º 1025/2014

No desenvolvimento da Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro, e das regras constantes do Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho, bem como dos princípios consignados no Pacto de Cooperação para a Solidariedade Social, foi acordado, através da celebração de um protocolo de cooperação assinado em 7 de maio de 1998, entre o Governo, a União das Instituições Particulares de Solidariedade Social, a União das Misericórdias Portuguesas e a União das Mutualidades Portuguesas, o processo  de envolvimento dos estabelecimentos de educação pré -escolar das instituições particulares de solidariedade social no Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré -Escolar.
A partir do ano letivo de 2000 -2001, mantendo -se sempre como base de entendimento o mencionado protocolo de cooperação e em cumprimento do mesmo, tem vindo a ser assegurada a atualização de alguns pontos, nomeadamente os relativos ao apoio financeiro assegurado pelo Estado.
Assim, urge fixar, para o ano de letivo 2012 -2013, o valor da compensação financeira a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento do Fundo de Compensação Sócio -Económica, aprovado pelo despacho conjunto n.º 413/99, de 16 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 15 de maio de 1999.
Nestes termos, determina -se o seguinte:
Para o ano letivo de 2012 -2013, mantêm -se os valores previstos nos despachos números 13501/2009, de 27 de maio, e 13502/2009, de 27 de maio, ambos publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2009, nos exatos termos neles estabelecidos.

13 de janeiro de 2014. 

O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar,
João Casanova de Almeida.  

O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social,
Agostinho Correia Branquinho.

retenção valores frequências 2013

Caros Companheiros Dirigentes
Possivelmente alguns irão ser contactados pelo Centro Distrital da Segurança Social no sentido de lhes ser feita retenção de valores por diminuição das frequências durante o ano de 2013, especialmente as instituições com diminuição na área da infância..
Aconselha-se que deverá haver algum, para não dizermos muito, cuidado na forma como se vai processar essa retenção.
Dificuldades já as Instituições têm, esta é mais uma que se vai criar.
Informo que hoje irei ter uma reunião com a Senhora Directora do Centro Distrital da Segurança Social e vou "aproveitar" a oportunidade para saber no concreto quantas e quais as Instituições que estão com este problema e saber das intenções.
Por isso solicito que informem a União se forem confrontados com esta questão, embora as Instituições tenham que devolver os valores não o poderão fazer de um momento para outro.
Cumprimentos Solidários
Florindo Paliotes
Presidente da Direcção da UDIPSS Setubal 
  

terça-feira, 21 de janeiro de 2014

Unidade na ação





Morte aos reformados!

Morte aos reformados!

terça-feira, 14 de janeiro de 2014

Um exemplo autárquico a ser seguido!?

ALJEZUR – A Unidade de Cuidados Continuados de Aljezur integrada na Rede Nacional de Cuidados Continuados é a concretização de mais uma das parcerias que o Município de Aljezur tem com a IPSS – Casa da Criança Do Rogil, e com a Administração Central.
No caso em apreço para além da cedência do terreno para a construção, e pagamento do Estudo Prévio, falamos de um apoio financeiro direto da autarquia de 300 000,00€.
As parcerias entre a Câmara Municipal e a Casa da Criança são fruto de uma relação longa, desde a sua constituição e que têm permitido ao concelho fazer o caminho no domínio do Desenvolvimento Social, através da criação de serviços de proximidade e oferta de equipamentos sociais fundamentais, que se enquadram também numa política de apoio à Família, desde a 1.ª infância.
É uma relação que tem permitido ao concelho de Aljezur acertar o passo e estar já muito à frente em comparação com outros concelhos, onde porventura este desenvolvimento se iniciou mais cedo. Mas é sobretudo uma parceria que tem permitido a Aljezur beneficiar de respostas multidisciplinares e multissetoriais, do social à saúde.
A Unidade hoje inaugurada demonstra a capacidade de diálogo e trabalho entre todos, indispensáveis na resolução dos problemas das populações, procurando as soluções mais ajustadas, porque é apenas para elas que trabalhamos e são as pessoas que estão primeiro!
Na ocasião o presidente da Câmara Municipal de Aljezur apelou à manutenção deste diálogo, sendo para isso absolutamente necessário retomar o processo de constituição do Conselho da Comunidade, fundamental nas pontes que se estabelecem entre o ACES Barlavento, as autarquias que o integram e as demais entidades destes 7 concelhos.
Chamou ainda a atenção para a problemática que envolve o Centro Hospitalar do Barlavento Algarvio: “ Assistimos nos últimos tempos, particularmente no último ano a uma série de informação e contrainformação acerca desta unidade hospitalar que deixa a todos, autarcas e populações, intranquilos, situação geradora de controvérsia, juízos de valor precipitados ou não, e caricaturas que importa ACLARAR DE VEZ!
Uma coisa é certa, não poderemos nunca aceitar o desmembramento desta unidade hospitalar que serve a população dos 7 concelhos e a que nos visita ao longo do ano, fundamental para a economia da região.”
Em alusão à Lei dos Compromissos José Amarelinho mostrou também a sua preocupação, referindo: “… esta famigerada Lei está a provocar sérias dificuldades na gestão hospitalar ao nível das suas administrações, sendo que na saúde, tal facto pode ser crucial na vida ou morte daqueles que recorrem ao Serviço Nacional de Saúde, podendo eventualmente comprometer também as transferências previstas nos acordos com as IPSS que gerem estas Unidades.”

  • In LOCAL.PT

quarta-feira, 8 de janeiro de 2014

REVIVER nº 7

A 7ª edição da Revista REVIVER já se encontra disponível para download.
REVIVER demonstra que a velhice não passa de um estado de espírito.

Para ler a 7ª edição, basta carregar no link abaixo, e gravá-la onde prefere no seu computador. Para lê-la precisa de ter o programa Adobe Acrobat\Reader (que costuma vir instalado nos computadores). 

Faça o download aqui: 

Se preferir ler a 7ª Edição da REVIVER online carregue no seguinte link:


REVIVER é e sempre será gratuita, temos todo o gosto em oferecê-la. Só lhe pedimos um favor, partilhe-a e ajude-nos a tornar o envelhecimento activo numa regra, em vez de uma excepção.

Convidamos todas as instituições e leitores a participarem na nossa revista.
Conte-nos a sua história, actividades e eventos ou qualquer sugestão construtiva.
Todas as entidades que quiserem divulgar os seus eventos, enviem-nos a vossa informação, essa poderá ser divulgada conforme o contexto editorial da edição.
Caso não tenha visto o comunicado, informamos que a REVIVER passou a ser uma revista bimensal.
Com os melhores cumprimentos,

PS: Caso só consiga ver a revista uma página de cada vez, existe uma opção para a colocar como se fosse um livro, basta seguir as instruções:
No programa Adobe Acrobat\Reader carregue em Visualizar --> Exibição da página --> Exibição em duas páginas || View --> Page Display --> Two Page View (se o programa estiver em inglês)

Revista REVIVER 
Rua da Esperança Lote 2 B
2835-483 Barreiro
Tlm:968451055/212169069

CRIVA curso de Desenvolvimento Pessoal e Preparação para o trabalho com Idosos

Curso de Desenvolvimento Pessoal e Preparação para o trabalho com Idosos promovido pelo Criva, integrado no plano de ação da rede para a empregabilidade Barreiro|Moita, que se irá iniciar no dia 19 de Fevereiro de 2014.
Em anexo seguem os documentos de divulgação e ficha de inscrição.
As pessoas devem dirigir se ao Criva, na receção junto da D. Elisa ou D. Joana
Alguma duvida pode ser esclarecida junto da receção do Criva ou via telefone 212039198.
A seleção dos formandos irá decorrer na semana de 3 a 5 de Fevereiro pelo que todos os processos deverão estar completos e entregues até dia 31/01/2014.
As inscrições serão rececionadas junto da D. Elisa ou D. Joana  até dia 31/01/2014.
Chamamos a atenção que o requisito que é o comprovativo do NIB é obrigatório estar em nome do formando, ou seja este tem que ser obrigatoriamente titular da conta, poderá não ser o 1º titular mas tem que constar na conta.





--
Com os melhores cumprimentos,
CRIVA
Tel: 212039198 / 961217647
Fax: 212039113

CRIVA - curso de Desenvolvimento Pessoal e Preparação para o trabalho com Idosos

Curso de Desenvolvimento Pessoal e Preparação para o trabalho com Idosos promovido pelo Criva, integrado no plano de ação da rede para a empregabilidade Barreiro|Moita, que se irá iniciar no dia 19 de Fevereiro de 2014.
Em anexo seguem os documentos de divulgação e ficha de inscrição.
As pessoas devem dirigir se ao Criva, na receção junto da D. Elisa ou D. Joana
Alguma duvida pode ser esclarecida junto da receção do Criva ou via telefone 212039198.
A seleção dos formandos irá decorrer na semana de 3 a 5 de Fevereiro pelo que todos os processos deverão estar completos e entregues até dia 31/01/2014.
As inscrições serão rececionadas junto da D. Elisa ou D. Joana  até dia 31/01/2014.
Chamamos a atenção que o requisito que é o comprovativo do NIB é obrigatório estar em nome do formando, ou seja este tem que ser obrigatoriamente titular da conta, poderá não ser o 1º titular mas tem que constar na conta.





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Com os melhores cumprimentos,
CRIVA
Tel: 212039198 / 961217647
Fax: 212039113

Abertura de Inscrições para a Casa dos Marcos - Lar Residencial e Centro de Atividades Ocupacionai


ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA A CASA DOS MARCOS
Informam-se todos os interessados que se encontram abertas as inscrições para a frequência do Lar Residencial e/ou do Centro de Atividades Ocupacionais, da Casa dos Marcos.
As candidaturas deverão ser efetuadas diretamente na Casa dos Marcos, na Moita, mediante marcação prévia pelos telefones 961 325 627 (Dra. Susana Candeias) ou 961 325 626 (Dra. Maria João Freitas) ou do email: casadosmarcos@rarissimas.pt.
Condições de ingresso:
·         Ser portador de deficiência grave, em particular de Doença Rara, devidamente comprovada por declaração do médico especialista;
·         ter idade igual ou superior a 16 anos;
·         residir em território nacional (preferencialmente na área metropolitana de Lisboa).
As candidaturas são efetuadas entre as 10h00 e as 17h30.


Saudações rarÍSSIMAS,

cid:image001.gif@01CBF3B8.C04D1400


              Casa dos Marcos
              Rua D. Manuel I, n.º 6
              2860 - 391 MOITA
              Tel: 211165300
              Fax: 211165301
              casadosmarcos@rarissimas.pt


              Raríssimas - Associação Nacional de Deficiências Mentais e Raras
              Rua das Açucenas, Lote 1, Loja Dta
              1300-003 LISBOA
              Tel: 217786100
              Fax: 217786099
              web: www.rarissimas.pt

Cantinas Sociais -UDIPSS Santarém

terça-feira, 7 de janeiro de 2014

Guias de transporte, um extracto do artº 3 que isenta as IPSS.

Guias de transporte, um extracto do artº 3 que isenta as IPSS.
Lei nº 83-C/2013, 31 de dezembro

Artigo 187.º
Alteração ao Decreto -Lei n.º 147/2003, de 11 de julho

Os artigos 2.º a 6.º, 8.º, 14.º a 17.º do regime de bens  em circulação objeto de transações entre sujeitos passivos  do IVA, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 147/2003,  de 11 de julho, alterado pelo Decreto -Lei n.º 238/2006, de 20 de dezembro, e pela Lei n.º 3 -B/2010, de 28 de abril, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, e alterado pela Lei n.º 66 -B/2012, de 31 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:

Artigo 3.º
[...]
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
c) Os bens pertencentes ao ativo fixo tangível;
d) Os bens provenientes de produtores agrícolas, apícolas, silvícolas, de aquicultura ou de pecuária resultantes da sua própria produção e os bens que manifestamente se destinem a essa produção, transportados pelo próprio ou por sua conta;
e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
i) Os resíduos sólidos urbanos ou legalmente equiparados, provenientes das recolhas efetuadas pelas entidades competentes ou por empresas que prestem o
mesmo serviço;
j) Os resíduos hospitalares sujeitos a guia de acompanhamento nos termos do artigo 21.º do Decreto –Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, alterado pelo Decreto –Lei n.º 173/2008, de 26 de agosto, pela Lei n.º 64 -A/2008, de 31 de dezembro, e pelos Decretos -Leis n.os 183/2009, de 10 de agosto, e 73/2011, de 17 de Junho
 l) Os bens a entregar aos respetivos utentes por instituições particulares de solidariedade social ou outras entidades no âmbito de acordos outorgados com o sistema de segurança social;
m) Os bens recolhidos no âmbito de campanhas de solidariedade social efetuadas por organizações sem fins lucrativos;
n) Os bens resultantes ou necessários à prossecução das atividades desenvolvidas por entidades do setor empresarial local ou do Estado que se dediquem à gestão
de sistemas de abastecimento de água, de saneamento
ou de resíduos urbanos.
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Crise: Presidente da CNIS teme colapso das Instituições de Solidariedade - Agência Ecclesia

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www.Solidariedade.pt > Artigo > 15 de Janeiro é dia da CNIS

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Categoria Padrão - Curso de Especialização em Gerontologia Social e Políticas para o Envelhecimento

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Portal da Juventude - INOVA - Jovens Criativos, Empreendedores para o Século XXI, Concurso de Ideias

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