terça-feira, 7 de janeiro de 2014

Guias de transporte, um extracto do artº 3 que isenta as IPSS.

Guias de transporte, um extracto do artº 3 que isenta as IPSS.
Lei nº 83-C/2013, 31 de dezembro

Artigo 187.º
Alteração ao Decreto -Lei n.º 147/2003, de 11 de julho

Os artigos 2.º a 6.º, 8.º, 14.º a 17.º do regime de bens  em circulação objeto de transações entre sujeitos passivos  do IVA, aprovado em anexo ao Decreto -Lei n.º 147/2003,  de 11 de julho, alterado pelo Decreto -Lei n.º 238/2006, de 20 de dezembro, e pela Lei n.º 3 -B/2010, de 28 de abril, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, e alterado pela Lei n.º 66 -B/2012, de 31 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:

Artigo 3.º
[...]
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
c) Os bens pertencentes ao ativo fixo tangível;
d) Os bens provenientes de produtores agrícolas, apícolas, silvícolas, de aquicultura ou de pecuária resultantes da sua própria produção e os bens que manifestamente se destinem a essa produção, transportados pelo próprio ou por sua conta;
e) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
f) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
g) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
h) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
i) Os resíduos sólidos urbanos ou legalmente equiparados, provenientes das recolhas efetuadas pelas entidades competentes ou por empresas que prestem o
mesmo serviço;
j) Os resíduos hospitalares sujeitos a guia de acompanhamento nos termos do artigo 21.º do Decreto –Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro, alterado pelo Decreto –Lei n.º 173/2008, de 26 de agosto, pela Lei n.º 64 -A/2008, de 31 de dezembro, e pelos Decretos -Leis n.os 183/2009, de 10 de agosto, e 73/2011, de 17 de Junho
 l) Os bens a entregar aos respetivos utentes por instituições particulares de solidariedade social ou outras entidades no âmbito de acordos outorgados com o sistema de segurança social;
m) Os bens recolhidos no âmbito de campanhas de solidariedade social efetuadas por organizações sem fins lucrativos;
n) Os bens resultantes ou necessários à prossecução das atividades desenvolvidas por entidades do setor empresarial local ou do Estado que se dediquem à gestão
de sistemas de abastecimento de água, de saneamento
ou de resíduos urbanos.
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

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