Diário
da República, 2.ª série — N.º 15 — 22 de janeiro de 2014
MINISTÉRIOS
DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
E
DA SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL
Gabinetes
dos Secretários de Estado do Ensino e da Administração Escolar
e da
Solidariedade e da Segurança Social
Despacho n.º
1025/2014
No
desenvolvimento da Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro, e das regras constantes do
Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho, bem como dos princípios consignados no
Pacto de Cooperação para a Solidariedade Social, foi acordado, através da
celebração de um protocolo de cooperação assinado em 7 de maio de 1998, entre o
Governo, a União das Instituições Particulares de Solidariedade Social, a União
das Misericórdias Portuguesas e a União das Mutualidades Portuguesas, o
processo de envolvimento dos
estabelecimentos de educação pré -escolar das instituições particulares de
solidariedade social no Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré
-Escolar.
A
partir do ano letivo de 2000 -2001, mantendo -se sempre como base de entendimento
o mencionado protocolo de cooperação e em cumprimento do mesmo, tem vindo a ser
assegurada a atualização de alguns pontos, nomeadamente os relativos ao apoio
financeiro assegurado pelo Estado.
Assim,
urge fixar, para o ano de letivo 2012 -2013, o valor da compensação financeira
a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento do Fundo de Compensação
Sócio -Económica, aprovado pelo despacho conjunto n.º 413/99, de 16 de março,
publicado no Diário da República,
2.ª série, n.º 113, de 15 de maio de 1999.
Nestes
termos, determina -se o seguinte:
Para
o ano letivo de 2012 -2013, mantêm -se os valores previstos nos despachos
números 13501/2009, de 27 de maio, e 13502/2009, de 27 de maio, ambos
publicados no Diário da República, 2.ª
série, n.º 111, de 9 de junho de 2009, nos exatos termos neles estabelecidos.
13
de janeiro de 2014.
O Secretário de Estado do Ensino e da
Administração Escolar,
João
Casanova de Almeida.
O Secretário de Estado da Solidariedade
e da Segurança Social,
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