segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

Candidatura Compensação Educadoras Pré-Escolar 2012-2013

Diário da República, 2.ª série — N.º 15 — 22 de janeiro de 2014

MINISTÉRIOS DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
E DA SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL

Gabinetes dos Secretários de Estado do Ensino e da Administração Escolar
e da Solidariedade e da Segurança Social

Despacho n.º 1025/2014

No desenvolvimento da Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro, e das regras constantes do Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho, bem como dos princípios consignados no Pacto de Cooperação para a Solidariedade Social, foi acordado, através da celebração de um protocolo de cooperação assinado em 7 de maio de 1998, entre o Governo, a União das Instituições Particulares de Solidariedade Social, a União das Misericórdias Portuguesas e a União das Mutualidades Portuguesas, o processo  de envolvimento dos estabelecimentos de educação pré -escolar das instituições particulares de solidariedade social no Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré -Escolar.
A partir do ano letivo de 2000 -2001, mantendo -se sempre como base de entendimento o mencionado protocolo de cooperação e em cumprimento do mesmo, tem vindo a ser assegurada a atualização de alguns pontos, nomeadamente os relativos ao apoio financeiro assegurado pelo Estado.
Assim, urge fixar, para o ano de letivo 2012 -2013, o valor da compensação financeira a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento do Fundo de Compensação Sócio -Económica, aprovado pelo despacho conjunto n.º 413/99, de 16 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 15 de maio de 1999.
Nestes termos, determina -se o seguinte:
Para o ano letivo de 2012 -2013, mantêm -se os valores previstos nos despachos números 13501/2009, de 27 de maio, e 13502/2009, de 27 de maio, ambos publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho de 2009, nos exatos termos neles estabelecidos.

13 de janeiro de 2014. 

O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar,
João Casanova de Almeida.  

O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social,
Agostinho Correia Branquinho.

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