quarta-feira, 19 de fevereiro de 2014

PORLisboa novos regulamentos 2014-2020

De: PORLisboa
Data: 17 de janeiro de 2014 17:59
Assunto: Publicados os novos regulamentos 2014-2020 da Política de Coesão e Investimento da União Europeia


2014/01/17
Publicados os novos regulamentos 2014-2020 da Política de Coesão e Investimento da União Europeia
Os novos regulamentos para o período de governação 2014-2020 da Política de Coesão e Investimento da União Europeia foram formalmente aprovados pelo Conselho da União Europeia e publicados no Jornal Oficial da União Europeia a 20 de dezembro de 2013.
  • Regulamento (UE) n.º 1297/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 11 de dezembro de 2013, que altera o Regulamento (CE) n. o 1083/2006 do Conselho no que diz respeito a determinadas disposições de gestão financeira aplicáveis a certos Estados-Membros afetados ou ameaçados por graves dificuldades de estabilidade financeira, às regras de anulação das autorizações aplicáveis a certos Estados-Membros e às regras relativas a pagamentos do saldo final.
  • Regulamento (UE) n.º 1299/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de dezembro de 2013, relativo às disposições específicas aplicáveis ao apoio prestado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional ao objetivo da Cooperação Territorial Europeia.
  • Regulamento (UE) n.º 1300/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo de Coesão e que revoga o Regulamento (CE) n. o 1084/2006 do Conselho.
  • Regulamento (UE) n.º 1301/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e que estabelece disposições específicas relativas ao objetivo de investimento no crescimento e no emprego, e que revoga o Regulamento (CE) n. o 1080/2006.
  • Regulamento (UE) n.º 1302/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de dezembro de 2013, que altera o Regulamento (CE) n. o 1082/2006 relativo aos agrupamentos europeus de cooperação territorial (AECT), no que se refere à clarificação, à simplificação e à melhoria da constituição e do funcionamento desses agrupamentos.
  • Regulamento (UE) n.º 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de dezembro de 2013, que estabelece disposições comuns relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão, ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, que estabelece disposições gerais relativas ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, ao Fundo Social Europeu, ao Fundo de Coesão e ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas, e que revoga o Regulamento (CE) n. o 1083/2006 do Conselho.
  • Regulamento (UE) n.º 1304/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho de 17 de dezembro de 2013, relativo ao Fundo Social Europeu e que revoga o Regulamento (CE) n. o 1081/2006 do Conselho.



Mensagem enviada pelo sistema de informação do PORLisboa - www.porlisboa.qren.pt

Governo e União Das Misericórdias Portuguesas apostam na ajuda aos doentes com demência

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VI campanha do Banco Farmacêutico recolheu 10 mil medicamentos | RCM Pharma - Marketing Farmacêutico

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formação UDIPSS Porto

quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014

IPSS poderão aceder a 500 mil euros do Fundo de Reestruturação do Sector Social a partir de amanhã - Segurança Social - Jornal de Negócios

Portaria nº 31/2014 de 5 de fevereiro
IPSS poderão aceder a 500 mil euros do Fundo de Reestruturação do Sector Social a partir de amanhã - Segurança Social - Jornal de Negócios

Formação 2014, ENTREAJUDA

De: Formação ENTRAJUDA <formacao@entrajuda.pt>
Data: 5 de Fevereiro de 2014 às 10:52
Assunto: Divulgação Programa ENTRAJUDA-FORMA 2014
Para: Formação ENTRAJUDA <formacao@entrajuda.pt>


n/referência
Data
Circ.005/FORM/2014
05-02-2014

Exmos. Senhores,

Vimos por este meio apresentar o Programa de Formação ENTRAJUDA-FORMA de 2014 para as cidades de Lisboa e Porto, o qual se encontra em anexo.

A oferta do Programa ENTRAJUDA-FORMA assenta em três eixos. É reforçado em 2014 o eixo da Formação Modular:

1.       O eixo ENTRAJUDA-FORMA Modular está organizado em “blocos de gestão” que integram para uma determinada área de gestão mais do que um tema. A frequência é obrigatória para todas as acções que compõem cada bloco.
2.       O eixo ENTRAJUDA-FORMA Regular está organizado em acções de formação que respeitam a uma disciplina.
3.       O eixo ENTRAJUDA-FORMA Temática tem por finalidade informar e sensibilizar para matérias diversas que se relacionam com necessidades específicas.

Mantém-se o instrumento de gestão Plano de Formação - introduzido em 2013 - que irá apoiar as instituições na gestão da formação. As instituições são desafiadas a elaborar o Plano de Formação para 2014, utilizando para o efeito um modelo simplificado que está disponível on-line no site da ENTRAJUDA em www.entrajuda.pt ou carregando »» aqui «.

Neste exercício as instituições definem as necessidades de formação, através da identificação das competências existentes e a desenvolver e os colaboradores abrangidos. Este documento deverá ser enviado à ENTRAJUDA até três (3) semanas antes da primeira acção em que a instituição se candidata.

O Plano de Formação é, também, um instrumento de avaliação e selecção de candidaturas dos Programas ENTRAJUDA-FORMA.  As instituições que apresentarem o Plano de Formação, dentro das datas previstas, terão prioridade no acesso às acções de formação.

No Site da ENTRAJUDA, entretanto renovado, as instituições têm à sua disposição na área da formação, para além de outros conteúdos relevantes, um calendário que será alimentado de forma dinâmica de modo a dar informação actualizada sobre as acções de formação em curso e respectivos processos.

Agradecemos que consultem os Regulamentos – Geral e Específico - que estabelecem os princípios e procedimentos relativos à Formação. Estes documentos integram o Programa de Formação e podem ser consultados no site da ENTRAJUDA.

Esperamos que o Programa de Formação ENTRAJUDA-FORMA de 2014 responda às necessidades da vossa Instituição e contribua para fortalecer a capacidade de gestão tão necessária ao bom funcionamento das organizações e à melhoria da sua capacidade de resposta junto das pessoas e famílias que recorrem ao vosso apoio e serviços.

Com os melhores cumprimentos,

Área de Formação ENTRAJUDA   
Estação de Alcântara Terra, Armz. 1 | Av. de Ceuta | 1350-353 Lisboa
' 213 620 417
6  213 622 360
Visite-nos em www.entrajuda.pt                     

Paulo Sá questiona governo sobre utilização plena da capacidade de IPSS em Lagos

Há IPSS esperando aumento de acordo há mais de 7 anos e também com utentes!!!!!

Paulo Sá questiona governo sobre utilização plena da capacidade de IPSS em Lagos

segunda-feira, 3 de fevereiro de 2014

Código do Imposto Único de Circulação

Código do Imposto Único de Circulação
Última actualização: Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro