quarta-feira, 29 de outubro de 2014

I ENCONTRO NACIONAL “As IPSS e a Saúde – Perspetivas para o século XXI” CONCLUSÕES

I ENCONTRO NACIONAL “As IPSS e a Saúde – Perspetivas para o século XXI”
CONCLUSÕES
O grupo de trabalho constituído pelo Sr Joaquim Vale (CNIS), Prof. Nuno Rodrigues (CNIS), Dr. Francisco Chaves (FETO), Dr. Elísio Barros (FETO), Dra. Virgínia Freitas (FPAT), Dra. Helena Paes(FPAT) e Dra. Rita Andrade (IPCA), organizou e dinamizou o 1º Encontro das IPSS da Saúde, apresentando abaixo as suas principais conclusões.
De referir que este 1º Encontro da Saúde, contou com a presença de 73 IPSS da área ou com projetos de intervenção na saúde, resultando a participação de 165 intervenientes.
Apresentam-se as 5 principais conclusões do Encontro e respetivas Recomendações, para que seja possível organizarem-se as futuras intervenções, junto das Parcerias, nomeadamente junto do Ministério da Saúde.
Principais Conclusões:
1 - Realização de Encontros Anuais das IPSS da Saúde, como espaço de reflexão conjunto e organizado com mesas de áreas de intervenção;
2 - Criação de uma UNIDADE TÉCNICA de SAÚDE no seio da CNIS para levantamento de serviços, ações, recursos técnicos e materiais das várias IPSS, criação de uma plataforma que partilhe a informação, reduzindo as vulnerabilidades aumentando a capacidade de intervenção e investigação como aumento da eficácia, estabelecendo parcerias com Universidades.
3 - Acordos Tripartidos nas áreas de intervenção das IPSS da Saúde  (IPSS – M. Saúde - MSSS)
4 – Reconhecimento de que na área da Saúde não há Institucionalização
5 – Reconhecimento da CNIS como Parceiro Estratégico do Ministério da Saúde

Recomendações:
- Realização de Acordos de PARCERIA LOCAIS, cumprindo e assumindo as respetivas responsabilidades;
- Rentabilização e Dinamizar uma rede de cooperação, a nível concelhio, entre Instituições viabilizando o trabalho a tempo inteiro dos técnicos colocados, através dos Acordos,  contabilizando o trabalho realizado nas comunidades locais, compartilhando as metodologias e  os recursos tecnológicos destinados às atividades desenvolvidas pelas IPSS e pelos serviços públicos;
- Realização de Ações/Planos de Prevenção de Estratégias Locais, no Apoio no Domicilio e da DOR estabelecidas em Acordo, assim como a operacionalização dos serviços prestados pelas IPSS com prestação de serviços especializados à comunidade (prescrição de exames médicos, fisioterapia e outros, devidamente apoiados e em estreita articulação com os Centros de Saúde;
- Regulamentação da Legislação por forma a operacionalizar o estabelecido em Lei, melhorando a articulação com as estruturas locais de saúde, garantindo a circulação recíproca e confidencial da informação clínica relevante de cada utente e ainda a necessária regulamentação e ou alteração do quadro legal, relativo aos cuidados de saúde qua as IPSS prestam.
- Garantir o direito às prestações sociais dos pacientes, independentemente da situação se verificar no apoio no domicílio ou num internamento, por forma a ver garantida a subsistência do paciente (RSI ou prestações por doença mental ou deficiência);
- Rentabilizar os investimentos realizados com dinheiros públicos, operacionalizando o funcionamento das valências criadas;
- Realização de Acordos Preferenciais com IPSS, remetendo para segundo plano as instituições lucrativas;
- Á semelhança do que acontece com as Misericórdias, deverá facultar-se a abertura de Farmácias pelas IPSS que apresentem projetos nesse sentido, estabelecendo-se contacto/entendimento com o INFARMED e com a Ordem dos Farmacêuticos, estabelecendo Acordos com a Saúde, na colocação de um farmacêutico por cada 6 IPSS na região;
- As questões de fiscalidade devem em tudo ser iguais ou idênticas às Misericórdias;
- Definição clara dos conceitos de PARCERIA para que em todo o país as parcerias sejam respeitadas como tal, nomeadamente na definição das condições de funcionamento, nas regras a observar pelas partes e nas condições físicas das Instituições. Nos Acordos estabelecer as VISITAS de ACOMPANHAMENTO como atos de PARCERIA e não Tutelares, dado tratar-se de um Acordo e não de uma qualquer Convenção;
- Não encaminhar pacientes para fora da sua área de residência, quando existam no local recursos nas IPSS, por questões de humanização e económicas dos próprios;
- Prever, aquando do Quadro Comunitário, um Programa tipo Integrar para todas as áreas de intervenção das IPSS, por forma a rentabilizar a sua implementação no terreno;
- Realização de Encontros Especializados, tendo em conta as várias respostas e valências das IPSS da Saúde (ex: Cuidados Continuados, Toxicodependência, Doentes Mentais, Deficiências, Diabetes, Medicina Preventiva e outros);
- Reconhecimento do trabalho dos técnicos do sector solidário devendo em tudo ser equiparado ao trabalho dos técnicos do sector público, não permitindo que um utente tenha de ser sujeitos a duas avaliações por técnicos da mesma formação;
- Apoio a programas de pais com filhos menores, quando o adulto pai ou mãe tenha de ser internado e/ou institucionalizado
- Definição clara do conceito de Institucionalização, já que internamento temporário ou prolongado não deverá ser considerada institucionalização, sendo esta a colocação em última morada, o que não é, em princípio, o caso dos internamentos na saúde.
- Celebração de Protocolo entre a CNIS e Entidades Certificadoras, para apoio à Certificação de Qualidade, melhorando as respostas e otimizando os serviços e consequentemente a eficácia, a valores bem mais reduzidos do que os atuais, dado o número de associados e potenciais interessados.
- Reconhecimento do voluntariado sénior como mais-valia (mecenato) do trabalho das IPSS, no Estatuto do Voluntariado.
-Revisão do IVA nos Cuidados Continuados dos 23 para os 6% (onde se encontravam)
- Negociação das Tabelas de Comparticipação relativas aos Acordos com as IPSS.

Fátima, 17 de Outubro de 2014
O Grupo de Trabalho
Sr. Joaquim Vale
Prof. Nuno Rodrigues
Dra. Virgínia Freitas
Dra. Helena Paes
Dra. Rita Andrade
Dr. Francisco Chaves

Dr. Elísio Barros

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