quarta-feira, 29 de outubro de 2014

Redução de 0,75% da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora,

Foi publicado o Decreto-Lei nº 154/2014 que cria uma medida excecional de apoio ao emprego que se traduz na redução temporária da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora.
São beneficiárias da Medida as Entidades Empregadoras de direito privado, contribuintes do regime geral dos trabalhadores por conta de outrem, relativamente a cada trabalhador ao seu serviço, que cumulativamente reúnam as condições. Beneficiam ainda da medida, as entidades cuja redução de taxa resulte do facto de serem Pessoas Colectivas Sem Fins Lucrativos (Instituições Particulares de Solidariedade Social, Associações, Fundações, Cooperativas, Associações de Empregadores, sindicatos e respectivas uniões, federações e confederações, ordens profissionais, partidos políticos, casas do povo, caixas de crédito agrícola mutuo, condomínios de prédios urbanos) ou por pertencerem a sectores economicamente débeis, (agricultura e pescas).
Consulte em anexo o Guia Prático do Instituto da Segurança Social relativo à Medida Excecional de Apoio ao Emprego- Redução de 0,75% da taxa contributiva a cargo da entidade empregadora, que esclarece os pontos essenciais, tais como “Quem beneficia do apoio” e os “Formulários e documentos a entregar”.










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