sexta-feira, 8 de abril de 2016

Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo.

INFORMAÇÃO

Através da Lei n.º 144/2015, publicada em 8 de Setembro, foi transposta para a Ordem Jurídica Portuguesa a Diretiva 2013/11/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, datada de 21/05/2013, sobre a resolução alternativa de litígios de consumo.
Esta nova legislação visa melhorar a divulgação dos meios de resolução alternativa de litígios junto dos consumidores, proporcionar respostas mais céleres, mais económicas e mais próximas dos cidadãos quando ocorram situações de conflitos de consumo e ajudar ao descongestionamento dos tribunais comuns.
O citado diploma legal cria uma rede de arbitragem de consumo e atribui à Direção-Geral do Consumidor a competência para organizar a inscrição e a divulgação de uma lista de entidades de resolução alternativa de litígios, abreviadamente designadas por Entidades RAL.
São criados procedimentos a que os consumidores podem recorrer para procurar uma solução extrajudicial (fora dos tribunais comuns) simples, rápida e com custos reduzidos, para resolver conflitos com fornecedores de bens ou prestadores de serviços. Inclui a mediação, a conciliação e a arbitragem.
Assim, nos termos e para os efeitos previstos pelo Art. 18º da citada Lei nº 144/2015, informamos que, com vista à resolução de litígios de consumo, o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo.

Encontra-se disponível a seguinte Entidade RAL:
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa (Morada: Rua dos Douradores, nº 116 - 2º, 1100-207 Lisboa; Telefone: 218807030; sítio da Internet http://www.centroarbitragemlisboa.pt/).


Para mais informações deverá consultar o Portal do Consumidor em www.consumidor.pt

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