INFORMAÇÃO
Através da
Lei n.º 144/2015, publicada em 8 de Setembro, foi transposta para a Ordem
Jurídica Portuguesa a Diretiva 2013/11/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho,
datada de 21/05/2013, sobre a resolução alternativa de litígios de consumo.
Esta nova
legislação visa melhorar a divulgação dos meios de resolução alternativa de
litígios junto dos consumidores, proporcionar respostas mais céleres, mais
económicas e mais próximas dos cidadãos quando ocorram situações de conflitos
de consumo e ajudar ao descongestionamento dos tribunais comuns.
O citado
diploma legal cria uma rede de arbitragem de consumo e atribui à Direção-Geral
do Consumidor a competência para organizar a inscrição e a divulgação de uma
lista de entidades de resolução alternativa de litígios, abreviadamente designadas por Entidades RAL.
São
criados procedimentos a que os consumidores podem recorrer para procurar uma
solução extrajudicial (fora dos tribunais comuns) simples, rápida e com custos
reduzidos, para resolver conflitos com fornecedores de bens ou prestadores de
serviços. Inclui a mediação, a conciliação e a arbitragem.
Assim, nos
termos e para os efeitos previstos pelo Art. 18º da citada Lei nº 144/2015,
informamos que, com vista
à resolução de litígios de consumo, o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de
Litígios de Consumo.
Encontra-se
disponível a seguinte Entidade RAL:
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de
Lisboa (Morada: Rua
dos Douradores, nº 116 - 2º, 1100-207 Lisboa; Telefone: 218807030;
sítio da Internet http://www.centroarbitragemlisboa.pt/).
Para
mais informações deverá consultar o Portal
do Consumidor em www.consumidor.pt
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