segunda-feira, 13 de março de 2017

Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais - PROCOOP

Exmos./as Senhores/as


Com a publicação da Portaria n.º 100/2017, de 7 de Março foi criado o Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais (PROCOOP), cujo regulamento de acesso foi publicado em anexo à citada portaria e que se anexa.

A cooperação entre o Estado e as entidades da economia social, designadamente as instituições particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas, assume uma importância central e vital em termos da implementação de programas, medidas e serviços de proteção social.

No domínio da ação social a cooperação entre o Estado e as instituições sociais assenta, desde há décadas, no primado do estabelecimento de uma parceria, com partilha de objetivos, mediante a repartição e assunção de obrigações e responsabilidades, com vista ao desenvolvimento de serviços, respostas e equipamentos sociais para a proteção social dos cidadãos. O modelo de cooperação vigente rege -se pelos princípios orientadores da subsidiariedade, proporcionalidade, solidariedade e participação, entendidos numa perspetiva de otimização de recursos, sobretudo financeiros, impondo a necessidade de uma efetiva programação dos acordos de cooperação a celebrar.

O Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais (PROCOOP) tem como objetivos a introdução de critérios e regras de hierarquização e de seleção das candidaturas transparentes e objetivos, sendo concretizado através de avisos de abertura de candidaturas, as quais serão aprovadas até ao limite da dotação orçamental neles divulgados.

Pretende-se assim assegurar que a concessão de apoios financeiros do Estado às entidades do setor social e solidário, consubstanciada no aprofundamento da Rede de Serviços e Equipamentos Sociais (RSES), é efetuada de forma objetiva e transparente, visando o alargamento e diversificação da oferta de respostas sociais, direcionadas em particular às pessoas e grupos mais vulneráveis, tendo ainda um papel determinante no combate às situações de pobreza, na conciliação entre a atividade profissional e a vida pessoal e familiar e, sobretudo, de promoção da inclusão social.

Neste contexto, remetemos para conhecimento de V. Exas a citada portaria e informamos que serão realizadas sessões  de divulgação e esclarecimento dinamizadas pelo  Instituto da Segurança Social, I.P  que serão divulgadas oportunamente.



Com os melhores cumprimentos,

cid:image001.png@01D17F0E.C5282FF0
Núcleo de Respostas Sociais
Unidade de Desenvolvimento Social e Programas
Centro Distrital de Setúbal
Instituto da Segurança Social, I.P.
Praça da República, 2900 - 587 Setúbal
Linha Segurança Social 300502502

Sem comentários:

Enviar um comentário