Exmos./as Senhores/as
Com a publicação da Portaria n.º 100/2017, de 7 de
Março foi criado o Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos de
Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais (PROCOOP), cujo
regulamento de acesso foi publicado em anexo
à citada portaria e que se anexa.
A cooperação entre o Estado e as entidades da
economia social, designadamente as instituições particulares de
solidariedade social ou legalmente equiparadas, assume uma importância
central e vital em termos da implementação de programas,
medidas e serviços de proteção social.
No domínio da ação social a cooperação entre o
Estado e as instituições sociais assenta, desde há décadas, no primado
do estabelecimento de uma parceria, com partilha de objetivos, mediante a
repartição e assunção de obrigações e responsabilidades,
com vista ao desenvolvimento de serviços, respostas e equipamentos
sociais para a proteção social dos cidadãos. O modelo de cooperação
vigente rege -se pelos princípios orientadores da subsidiariedade,
proporcionalidade, solidariedade e participação, entendidos
numa perspetiva de otimização de recursos, sobretudo financeiros,
impondo a necessidade de uma efetiva programação dos acordos de
cooperação a celebrar.
O Programa de Celebração ou Alargamento de Acordos
de Cooperação para o Desenvolvimento de Respostas Sociais (PROCOOP) tem
como objetivos a introdução de critérios e regras de hierarquização e de
seleção das candidaturas transparentes e
objetivos, sendo concretizado através de avisos de abertura de
candidaturas, as quais serão aprovadas até ao limite da dotação
orçamental neles divulgados.
Pretende-se assim assegurar que a concessão de
apoios financeiros do Estado às entidades do setor social e solidário,
consubstanciada no aprofundamento da Rede de Serviços e Equipamentos
Sociais (RSES), é efetuada de forma objetiva e transparente,
visando o alargamento e diversificação da oferta de respostas sociais,
direcionadas em particular às pessoas e grupos mais vulneráveis, tendo
ainda um papel determinante no combate às situações de pobreza, na
conciliação entre a atividade profissional e a
vida pessoal e familiar e, sobretudo, de promoção da inclusão social.
Neste contexto, remetemos para conhecimento de V.
Exas a citada portaria e informamos que serão realizadas sessões de
divulgação e esclarecimento dinamizadas pelo Instituto da Segurança
Social, I.P que serão divulgadas oportunamente.
Com os melhores cumprimentos,
Núcleo de Respostas Sociais
|
Unidade de Desenvolvimento Social e Programas
|
Centro Distrital de Setúbal
|
Instituto da Segurança Social, I.P.
|
Praça da República, 2900 - 587 Setúbal
|
Linha Segurança Social 300502502
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