sexta-feira, 8 de março de 2013

Assunto: Impulso Jovem - Passaportes Emprego

Saiba o que é preciso para ter um estágio subsidiado pelo IEFP

Em que consiste a medida?
 Os Passaportes Emprego consistem no apoio ao desenvolvimento de estágios, acompanhados de formação, com a possibilidade de apoio à contratação sem termo por conta de outrem. São financiados pelo IEFP. Estão excluídos os estágios curriculares, mas com as novas regras passam a ser abrangidos os estágios que têm o objetivo de cumprir requisitos para acesso a títulos profissionais.

Quais são os destinatários?
As medidas Passaporte Emprego, Passaporte Emprego Economia Social e Passaporte Emprego Associações e Federações Juvenis e Desportivas destinam-se a jovens entre os 18 e os 25 anos que estejam inscritos nos centros de emprego e formação profissional como desempregados.

No que respeita à medida Passaporte Emprego Agricultura, abrange pessoas entre os 18 e os 35 anos.
 

Que entidades se podem candidatar?
 Passaporte Emprego: pessoas singulares ou coletivas, de direito privado, com ou sem fins lucrativos e autarquias;
Passaporte Emprego Economia Social:  IPSS, associações mutualistas ou estabelecimentos de apoio social e autarquias;

Passaporte Emprego Agricultura: pessoas singulares e coletivas de direito privado no sector da Agricultura;
 As entidades têm que estar regularizadas e não ter dívidas à Administração Fiscal, à Segurança Social ou no âmbito de apoios comunitários.
 

Quanto tempo dura o estágio?
 Os estágios têm a duração de doze meses.

As entidades são obrigadas a dar formação?
 A entidade promotora tem que proporcionar formação profissional numa das seguintes modalidades: a) formação em contexto de trabalho, pelo período de duração do estágio; b) formação em entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 50 horas.

Qual o valor das bolsas de estágio?
 O valor das bolsas é o seguinte:
 • 1,65 x IAS para o estagiário com qualificação de nível 6, 7 ou 8 do QNQ
•1,4 x IAS para o estagiário com qualificação de nível 5 do QNQ
•1,3 x IAS para o estagiário com qualificação de nível 4 do QNQ
•1,2 x IAS para o estagiário com qualificação de nível 3 do QNQ
•IAS para os restantes casos
 Nota: Para o ano de 2013 o valor do IAS é €419,22.
 
E o subsídio de transporte?

O subsídio de transporte é atribuído aos estagiários com deficiência e incapacidade (custo das viagens realizadas em transporte coletivo ou, não sendo possível a utilização deste, subsídio no montante máximo mensal de 10% do IAS).

Qual é a comparticipação?
 Bolsa de Estágio

No caso das medidas Passaporte Emprego, Passaporte Emprego Agricultura e Passaporte Emprego Associações e Federações Juvenis e Desportivas:
 ·         Entidades com 10 trabalhadores ou menos:

a)    A bolsa do primeiro estagiário é integralmente financiada pelo IEFP;
 b)    No caso do segundo estagiário a comparticipação será de 80% da bolsa.
·         Entidades com mais de 10 trabalhadores:
a)    A comparticipação será de 80% da bolsa.

·         No caso das autarquias locais (para a medida Passaporte Emprego e Passaporte Emprego Economia Social):
 a)   A bolsa do primeiro estagiário é integralmente financiada pelo IEFP;
b)    Comparticipação de 80% da bolsa relativamente aos seguintes estágios.
 
No caso da medida Passaporte Emprego Economia Social, os encargos com a bolsa são totalmente financiados pelo IEFP.

Subsidio de Alimentação
O subsídio de alimentação é comparticipado pelo IEFP até ao valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas.

Seguro de Acidentes de Trabalho
O prémio devido pelo seguro de acidentes de trabalho, é comparticipado até ao valor correspondente a 3% do valor total da bolsa de estágio para o nível de qualificação 6, 7 ou 8, reportado ao período de duração do estágio.

Há algum incentivo à contratação dos estagiários?
O Prémio de Integração tem por referência a comparticipação do IEFP na bolsa de estágio sendo o respetivo montante definido nos seguintes termos:
a) No caso dos prémios atribuídos a autarquias locais, um prémio no montante correspondente à bolsa mensal do ex-estagiário, multiplicada por 6, no que diz respeito à primeira contratação, e no montante correspondente a 80% da bolsa mensal, multiplicada por 6, no que diz respeito às restantes contratações.
b) No âmbito da medida Passaporte Emprego Economia Social, salvo o disposto na alínea a), um prémio no montante correspondente à bolsa mensal do ex-estagiário, multiplicada por 6.
c) Nas restantes medidas Passaportes Emprego:

i. No caso de entidades com 10 trabalhadores ou menos, um prémio no montante correspondente à bolsa mensal do ex-estagiário, multiplicada por 6, no que diz respeito à primeira contratação, e no montante correspondente a 80% da bolsa mensal, multiplicada por 6, no que diz respeito às restantes contratações;

ii. No caso de entidades com mais de 10 trabalhadores, salvo o disposto na alínea a), um prémio no montante correspondente a 80% da bolsa mensal, multiplicada por 6, no que diz respeito a qualquer uma das contratações apoiadas.

O apoio previsto anteriormente é majorado em 20% no caso de destinatários com deficiência e incapacidade.


Susana Arsénio
 Serviço de Emprego de Setúbal
 Centro de Emprego e Formação Profissional de Setúbal

Rua António José Batista, 88-A - 2910-397 Setúbal - PORTUGAL
 Tel: +351 265 520 524
 Fax: +351 265 520 541 (Ext 317726)
 Ext: 317782

E-mail: susana.arsenio@iefp.pt
 Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo
 IEFP - Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P.
 http://www.iefp.pt

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